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Trabalha no Estrangeiro? Quais as obrigações Fiscais

in Notícias Gerais
Created: 01 October 2025

Perguntas Frequentes – Tributação de Rendimentos no Estrangeiro (UE)

  1. Aceitou um contrato temporário noutro país da UE. Deve pagar impostos nesse país?

Sim, muito provavelmente. Sempre que uma pessoa reside num país por mais de seis meses por ano, é geralmente considerada residente fiscal nesse país. Isso significa que poderá ser tributada tanto pelos rendimentos obtidos localmente como por rendimentos provenientes do estrangeiro.

É aconselhável verificar:

  • Se será considerada residente fiscal no país de destino;
  • Quais os impostos e deduções aplicáveis;
  • Se os rendimentos serão também tributados no país de origem;
  • As disposições do acordo de dupla tributação entre os dois países.

 

  1. Trabalha na Bélgica mas reside em França. Onde deve pagar impostos?

Enquanto trabalhador transfronteiriço, deverá pagar imposto sobre o salário na Bélgica, onde normalmente será feita retenção na fonte. No entanto, sendo residente fiscal em França, terá de declarar os rendimentos mundiais, incluindo o salário recebido na Bélgica.

O imposto pago na Bélgica deverá ser tido em conta no apuramento do imposto devido em França, para evitar dupla tributação. Poderá ainda beneficiar do estatuto de "trabalhador transfronteiriço", mediante consulta ao acordo fiscal França-Bélgica e ao protocolo bilateral mais recente.

É também possível esclarecer dúvidas junto da administração fiscal de ambos os países ou da rede EURES.

 

  1. Um trabalhador transfronteiriço tem direito a deduções fiscais no país de residência?

Depende. Se forem feitas contribuições para um regime profissional de pensões no país onde exerce atividade, poderá beneficiar das deduções fiscais aplicáveis aos residentes desse país.

Contudo, se já tiver beneficiado dessas deduções no país de trabalho, não poderá beneficiar das mesmas no país de residência. As regras de igualdade de tratamento obrigam a um tratamento equitativo, mas não necessariamente preferencial.

 

  1. Um trabalhador transfronteiriço pode beneficiar de deduções fiscais no país onde trabalha?

Depende da situação. Se a maioria dos rendimentos for obtida no país de trabalho, poderá ter direito às mesmas deduções que os residentes. Contudo, se parte significativa dos rendimentos for obtida fora desse país, poderá não beneficiar de deduções fiscais.

Alguns países atribuem o estatuto de "residente fictício" a trabalhadores transfronteiriços, o que lhes garante acesso às deduções fiscais aplicáveis aos residentes.

Recomenda-se contactar a administração fiscal do país em causa e verificar a jurisprudência aplicável, especialmente antes de aceitar um trabalho além-fronteiras.

 

  1. Um trabalhador destacado para os Países Baixos continua a pagar impostos em França?

Na maioria dos casos, sim, desde que se verifiquem cumulativamente os seguintes critérios:

  • O destacamento não ultrapasse 6 meses;
  • O salário não seja pago por uma entidade residente nos Países Baixos;
  • Não exista filial ou estabelecimento permanente nesse país que efetue o pagamento.

Se essas condições não se verificarem, ou se a permanência exceder seis meses, poderá ser considerado residente fiscal nos Países Baixos.

Os acordos de dupla tributação, como o celebrado entre França e os Países Baixos, definem regras para evitar dupla residência fiscal. O país de residência será geralmente aquele com o qual existam laços pessoais e económicos mais fortes (por exemplo, residência habitual da família).

 

  1. Um trabalhador independente deslocado para outro país da UE durante um ano continua a ser residente fiscal no país de origem?

Não necessariamente. Mesmo continuando coberto pelo sistema de segurança social do país de origem, poderá ser considerado residente fiscal no país onde trabalha se aí permanecer mais de seis meses por ano.

O estatuto fiscal depende:

  • Da legislação fiscal de ambos os países;
  • Da existência de acordos bilaterais de dupla tributação.

Aconselha-se a consulta à administração fiscal ou a um conselheiro de emprego europeu.

 

  1. Um trabalhador destacado por 4 meses para outro país da UE deve pagar impostos nesse país?

Regra geral, se o destacamento for inferior a 6 meses, os impostos continuarão a ser pagos no país de origem, salvo nas seguintes situações:

  • O empregador tiver um estabelecimento permanente no país de acolhimento;
  • O trabalhador tiver sido destacado para um empregador local.

Mesmo que nenhuma dessas condições se verifique, a legislação do país de acolhimento pode exigir o pagamento de impostos. Nesses casos, poderá ser possível solicitar reembolso com base no acordo de dupla tributação entre os dois países.

 

  1. Um trabalhador destacado durante um ano tem direito a deduções fiscais no país de acolhimento?

Sim. Após residir um ano noutro país da UE, deverá ser considerado residente fiscal nesse país e poderá usufruir das deduções fiscais aplicáveis aos cidadãos nacionais, mesmo que algumas despesas tenham sido efetuadas no país de origem (por exemplo, despesas com filhos a cargo).

 

  1. Um funcionário público da UE que trabalha noutro país deve pagar impostos no país de origem ou no país de acolhimento?

Depende do acordo fiscal entre os dois países. Regra geral, os funcionários públicos pagam impostos no país de origem.

Exceções:

  • Se o trabalhador tiver nacionalidade do país de acolhimento;
  • Se a residência nesse país não estiver exclusivamente ligada ao exercício de funções públicas.

Em caso de dúvida, deve ser consultado o acordo de dupla tributação aplicável ou a administração fiscal.

 

  1. Um funcionário público destacado tem direito às mesmas deduções fiscais que os colegas no país de origem?

Sim. Em princípio, terá acesso às mesmas deduções fiscais que os restantes residentes, exceto se o salário pago pelo Estado não for o único rendimento do agregado familiar (por exemplo, se o cônjuge tiver rendimentos no país de acolhimento).

No entanto, não poderá beneficiar da mesma dedução em dois países. Em caso de tratamento desigual, deverá contactar as autoridades nacionais competentes ou um serviço de assistência aos cidadãos europeus.

 

  1. Um cidadão que transfere o subsídio de desemprego para outro país da UE durante 3 meses deve pagar impostos nesse país?

Não necessariamente. Normalmente, o imposto é pago no país que concede o subsídio, mas isso dependerá do acordo de dupla tributação em vigor entre os dois países.

É aconselhável consultar a administração fiscal e o acordo bilateral aplicável.

 

  1. Um reformado que vive noutro país da UE durante 5 meses por ano deve pagar impostos nesse país?

Geralmente, não. A maioria dos países tributa os rendimentos no país de residência principal. No entanto, se o país onde reside temporariamente o considerar residente fiscal (por exceder 183 dias de presença num ano), poderá aplicar tributação.

Se receber uma pensão do setor público, esta é normalmente tributada apenas no país que a paga. Recomenda-se verificar o acordo de dupla tributação aplicável.

 

  1. Um país pode aplicar uma taxa mais elevada sobre dividendos apenas por o beneficiário viver no estrangeiro?

Não. De acordo com os princípios da União Europeia, os dividendos, juros e outros rendimentos de valores mobiliários devem ser tributados de forma não discriminatória. Um país não pode aplicar uma taxa mais elevada apenas com base na residência fiscal do beneficiário, exceto se o país de residência conceder um crédito fiscal que neutralize essa diferença.

Fonte: europa.eu