A partir do final de 2027, todos os consumidores de eletricidade e gás natural em Portugal deverão estar integrados no mercado liberalizado. Esta alteração, inicialmente prevista para 2025, foi adiada, permitindo mais tempo para a transição dos consumidores que ainda permanecem no mercado regulado.
Se é o seu caso, é importante compreender o que significa esta mudança, quais os seus direitos e como pode preparar-se para o processo.
O que é o mercado liberalizado de energia?
No mercado liberalizado, a eletricidade e o gás natural são fornecidos por empresas concorrentes, que estabelecem livremente os seus preços e condições, dentro dos limites legais definidos pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).
Isto significa que os consumidores têm a liberdade de escolher o fornecedor com a melhor proposta comercial, podendo trocar de comercializador sempre que encontrarem uma oferta mais vantajosa — sem custos ou interrupções no fornecimento.
Apesar de os preços serem definidos pelas empresas, a ERSE continua a estabelecer as tarifas de acesso às redes, comuns a todos os consumidores.
Diferenças entre o mercado regulado e o liberalizado
No mercado regulado, os preços da energia são fixados pela ERSE e atualizados periodicamente, sem promoções ou variações comerciais. Já no mercado liberalizado, cada fornecedor pode definir os seus preços, campanhas e serviços adicionais.
As principais diferenças entre os dois mercados refletem-se nos seguintes aspetos:
- Tarifa de acesso às redes: comum a todos os consumidores, cobre os custos de infraestruturas e serviços partilhados. É definida pela ERSE e aplica-se tanto no mercado regulado como no liberalizado.
- Preço da energia: no mercado regulado, é fixado pela ERSE. No liberalizado, é determinado por cada comercializador.
- Taxas e impostos: são definidos pelo Estado e aplicam-se da mesma forma a ambos os mercados.
Com a liberalização total prevista até 2027, as tarifas reguladas serão progressivamente eliminadas. No entanto, até lá, quem ainda está no mercado regulado pode manter-se nessa situação ou mudar para o mercado liberalizado a qualquer momento, sem qualquer penalização.
E se beneficiar da tarifa social?
A tarifa social aplica-se tanto no mercado regulado como no liberalizado. Se cumpre os critérios para beneficiar deste apoio, continuará a usufruir do desconto, mesmo que mude de comercializador. Este apoio incide sobre as tarifas de acesso às redes, garantindo que todos os beneficiários continuam abrangidos, independentemente do fornecedor.
Como mudar para o mercado liberalizado?
A mudança de fornecedor é gratuita e não há limite para o número de vezes que pode fazê-lo. Abaixo explicamos os passos essenciais:
- Pesquise os comercializadores disponíveis
Consulte a lista de empresas que atuam no setor doméstico de eletricidade e gás natural. No site da ERSE pode encontrar esta informação, bem como as ofertas comerciais disponíveis.
- Compare propostas
Antes de tomar uma decisão, compare os seguintes aspetos:
- Preço por kWh e custo fixo mensal
- Métodos e prazos de pagamento (por exemplo, débito direto ou fatura eletrónica)
- Frequência da faturação
- Qualidade do serviço e apoio ao cliente
- Condições contratuais (período de fidelização, penalizações, serviços adicionais)
- Duração e flexibilidade do contrato
A ERSE disponibiliza um simulador gratuito que ajuda a comparar ofertas com base no seu perfil de consumo.
- Formalize o contrato
Depois de escolher o novo fornecedor, bastará assinar contrato. O novo comercializador trata de todo o processo de transição, incluindo o cancelamento com o anterior.
Antes de avançar, analise a ficha contratual normalizada, obrigatória para potências contratadas até 41,4 kVA. Este documento resume de forma clara todas as condições do contrato, incluindo preços, duração, periodicidade da faturação, serviços adicionais e condições de rescisão.
- Aguarde a transição
O processo de mudança é simples e não implica cortes no fornecimento. Em média, demora cerca de cinco dias úteis, podendo ir até ao máximo de três semanas, segundo a ERSE.
- É necessário trocar o contador?
Não. A mudança de fornecedor não exige qualquer alteração nos equipamentos de medição nem interfere com a distribuição da energia.
