Se é trabalhador independente ou tem uma empresa enquadrada no regime de isenção do IVA (artigo 53.º do Código do IVA), deve estar atento ao limite de 18.750€ de volume de negócios anual.
Quando este valor é ultrapassado, existem obrigações legais a cumprir.
Quando é que perde a isenção de IVA?
De acordo com a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), perde o direito à isenção do IVA quando, no mesmo ano civil, o volume de negócios ultrapassa os 18.750€, e esse excesso é superior a 25% do limite.
Exemplo:
Se ultrapassar os 18.750€ em mais de 25% (ou seja, mais de 23.437,50€ no total), tem de começar a liquidar IVA a partir da fatura que excede o limite, mesmo que o valor da fatura seja pequeno.
O que fazer se ultrapassar o limite?
Assim que emite uma fatura que o coloca acima do teto permitido:
- Deve liquidar IVA nessa mesma fatura (à taxa aplicável);
- Tem 15 dias úteis para comunicar à AT a mudança de regime, através da declaração de alterações no Portal das Finanças;
- A partir da data da ultrapassagem, fica enquadrado no regime normal de IVA e tem de passar a entregar declarações periódicas e cumprir todas as obrigações fiscais associadas.
Exemplo prático
Imagine que, até agosto de 2025, faturou 18.000€. No dia 19 de setembro emite uma nova fatura no valor de 1.000€, o que faz com que o total faturado no ano seja 19.000€. Neste caso, ultrapassou o limite permitido (18.750€) e o excesso representa mais de 25% do limiar base de 15.000€.
Neste cenário:
- Deve aplicar IVA na fatura emitida a 19/09/2025;
- Tem até ao dia 10/10/2025 (15 dias úteis) para entregar a declaração de alterações;
- Passa a estar sujeito ao regime normal de tributação em IVA a partir de 19/09/2025.
O que é o IVA?
O IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado) é um imposto que incide sobre o consumo. É cobrado ao consumidor final, mas quem presta o serviço ou vende o produto é responsável por o liquidar e entregar à Autoridade Tributária.
O imposto é adicionado ao preço do serviço ou bem e cobrado ao cliente. Posteriormente, é declarado e pago à AT pelo prestador de serviços ou vendedor.
Início de atividade: é sempre necessário declarar?
Nem sempre. Os trabalhadores independentes apenas têm de declarar o início de atividade se forem prestar serviços ou comercializar bens de forma regular. Se se tratar apenas de um ato isolado, e o valor não ultrapassar os 25.000€ anuais, não é necessário abrir atividade.
Já no caso das empresas ou entidades coletivas, é obrigatório entregar a declaração de início de atividade até 15 dias após o registo comercial, caso este exista.
Se está isento de IVA e preste a ultrapassar o limite de faturação, é fundamental atuar de imediato para evitar penalizações:
- Aplique IVA na fatura que ultrapassa o limite
- Submeta a declaração de alterações no Portal das Finanças
- Adapte-se ao regime normal de IVA a partir da data da ultrapassagem
Fontes:
- Portal da Autoridade Tributária e Aduaneira (www.portaldasfinancas.gov.pt)
- Portal de Serviços Públicos (www.gov.pt)
- Informação adaptada a partir de artigo publicado pelo Notícias ao Minuto, em 24 de setembro de 2025
