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O que é o IVA de Caixa e quais as alterações em 2025

in Legislação
Creado: 12 Septiembre 2025

O Regime de IVA de Caixa (RIC) é uma medida vantajosa para empresas que desejam gerir de forma mais eficaz os seus fluxos de caixa, permitindo que o pagamento do IVA ao Estado seja realizado apenas quando o cliente efetuar o pagamento da fatura. Conheça os detalhes sobre como este regime funciona, quem pode aderir e as mudanças previstas para 2025.

 

O que é o IVA de Caixa?

Introduzido em outubro de 2013, o Regime de IVA de Caixa possibilita que as empresas paguem o imposto apenas quando recebem os pagamentos das faturas emitidas. Isto significa que o imposto não é exigido no momento da emissão da fatura, como no regime tradicional, mas sim quando o pagamento é efetivamente realizado. Este modelo tem como objetivo melhorar o fluxo de caixa das empresas, adiando o pagamento do IVA até que os valores sejam recebidos.

 

Quem pode aderir ao Regime de IVA de Caixa?

A adesão ao RIC é voluntária, mas apenas as empresas que preencham certos critérios podem optar por este regime:

  • O volume de negócios anual não pode ultrapassar 500.000€. A partir de 1 de julho de 2025, este limite será aumentado para 2 milhões de euros (Decreto-Lei n.º 34/2025, de 24 de março).
  • A empresa deve estar registada para efeitos de IVA há, pelo menos, 12 meses.
  • A empresa tem de estar em conformidade com as suas obrigações fiscais, não podendo ter pendências em termos de declarações ou pagamentos.

 

Além disso, ficam excluídas do regime as empresas que:

  • Desenvolvam atividades descritas no artigo 9.º do CIVA.
  • Sejam abrangidas pelo regime de isenção do artigo 53.º do CIVA.
  • Estejam no regime dos pequenos retalhistas (artigo 60.º do CIVA).

 

Como aderir ao IVA de Caixa?

A adesão ao Regime de IVA de Caixa deve ser feita anualmente, durante o mês de outubro, e terá efeito a partir de 1 de janeiro do ano seguinte. Para aderir, siga os seguintes passos:

  • Aceda ao Portal das Finanças e faça login com as suas credenciais.
  • Se a sua empresa tem contabilidade organizada, o pedido deve ser feito pelos técnicos oficiais de contas.
  • Na opção "Adesão", clique em "Efetuar pedido".

Após o envio do pedido, este ficará pendente de validação. Caso cumpra os requisitos, será notificado da aceitação. Se o pedido for recusado, será enviada uma notificação com a possibilidade de solicitar uma audiência prévia.

 

É possível voltar ao regime geral de IVA?

Uma vez que uma empresa adira ao regime de IVA de Caixa, tem de permanecer nesse regime por pelo menos dois anos consecutivos. Após esse período, poderá optar por regressar ao regime geral de IVA, desde que tenha cumprido os requisitos necessários. A saída antecipada pode ser solicitada nos seguintes casos:

  • Se o volume de negócios ultrapassar o limite do regime de IVA de Caixa.
  • Se a empresa mudar de atividade e passar a realizar operações excluídas deste regime.

 

O IVA de Caixa pode ser combinado com o regime geral?

Sim, embora a sua empresa esteja no regime de IVA de Caixa, poderá haver situações em que algumas operações terão de ser tratadas segundo o regime geral do IVA.

 

Quais operações são abrangidas pelo regime de IVA de Caixa?

O regime aplica-se a todas as transmissões de bens e prestações de serviços realizadas por sujeitos passivos de IVA, com algumas exceções, como:

  • Operações de importação, exportação ou operações conexas, conforme os artigos 13.º, 14.º e 15.º do CIVA.
  • Transações intracomunitárias de bens e serviços.
  • Quando o cliente seja responsável pelo pagamento do IVA.
  • Transações entre sujeitos passivos com relações especiais (artigos 16.º, n.º 10 e 12 do CIVA).
  • Vendas ou serviços a consumidores finais, considerados como pagamento imediato.

 

Quando é que o IVA é devido?

No regime de IVA de Caixa, o pagamento do imposto é devido:

  • Quando ocorre o pagamento total ou parcial da fatura.
  • Quando o pagamento é realizado antes da conclusão das operações tributáveis.
  • No 12.º mês após a emissão da fatura, caso o pagamento não tenha ocorrido.
  • No período após a comunicação de saída do regime.

 

E quando pode o cliente deduzir o IVA?

O cliente só pode deduzir o IVA após o pagamento do valor, desde que possua o comprovativo de pagamento (fatura-recibo ou recibo) que cumpra todos os requisitos legais. A dedução do IVA pode ser feita na declaração do período fiscal em que o pagamento foi efetuado ou no período seguinte.

 

Quais são as vantagens do regime de IVA de Caixa?

O Regime de IVA de Caixa oferece diversas vantagens para as empresas, especialmente no que diz respeito à gestão do fluxo de caixa:

  • Melhoria da tesouraria: O pagamento do IVA é postergado até que o pagamento da fatura seja efetivamente recebido, permitindo que as empresas usem os fundos para outras necessidades.
  • Liquidação proporcional: Quando os pagamentos são feitos de forma parcelada, o IVA é liquidado de acordo com os valores recebidos, facilitando a gestão financeira.
  • Redução dos custos financeiros: Adiar o pagamento do IVA ajuda a evitar a necessidade de recorrer a créditos bancários, reduzindo assim os encargos financeiros.
  • Alinhamento com o ciclo económico da empresa: A exigência de IVA coincide com os pagamentos recebidos, o que ajuda a ajustar as obrigações fiscais à realidade económica da empresa.

 

E as desvantagens?

Embora o regime de IVA de Caixa traga muitos benefícios, também apresenta algumas desvantagens:

  • Dificuldade de dedução imediata: O IVA de compras só pode ser deduzido após o pagamento da fatura, ou no 12.º mês após a sua emissão, caso o pagamento ainda não tenha sido feito.
  • Maior complexidade contabilística: O regime exige um tratamento contabilístico mais detalhado em comparação com o regime geral de IVA.
  • Obrigatoriedade de permanência no regime: Após a adesão, a empresa deve permanecer no regime por pelo menos dois anos consecutivos.