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Incentivos à Contratação e Emprego: para Quem Contrata Jovens ou Desempregados

in Legislação
Created: 09 September 2025

Redução de Contribuições para Quem Contrata Jovens ou Desempregados

 

O que pode encontrar na opção Incentivos à Contratação e Trabalho?

A opção Incentivos à Contratação e Trabalho permite às Entidades Empregadoras, ou seus representantes, realizar e acompanhar os pedidos de atribuição de medidas de incentivo à contratação e trabalho.

 

O que são Incentivos à Contratação e Trabalho?

As Incentivo à Contratação e Trabalho são um conjunto de medidas que permitem a atribuição de incentivos à contratação de: jovens à procura do primeiro emprego, desempregados de longa duração e desempregados de muito longa duração.

As modalidades de incentivo disponibilizadas são adaptadas a cada grupo, de acordo com a sua situação no mercado de trabalho.

  • Para os jovens à procura do primeiro emprego, é atribuída uma redução temporária de 50% do pagamento da contribuição à Segurança Social, durante um período de cinco anos.
  • Para os desempregados de longa duração, é atribuída uma redução temporária de 50% do pagamento da contribuição à Segurança Social, durante um período de três anos.
  • Para os desempregados de muito longa duração, é atribuída uma isenção total do pagamento da contribuição à Segurança Social durante um período de três anos.

 

Quem se pode candidatar às Medidas de Incentivo à Contratação e Trabalho?

As medidas de Incentivo à Contratação e Trabalho são aplicáveis a trabalhadores com contrato de trabalho sem termo, relativos a:

Jovens à Procura do Primeiro Emprego

  • Aplicável a jovens com idade desde os 16 até aos 30 anos, inclusive, que, à data do contrato de trabalho sem termo, nunca tenham tido um contrato idêntico.

Desempregados de Longa Duração

  • Aplicável a desempregados inscritos no Instituto de Emprego e Formação Profissional, há 12 meses ou mais, mesmo que tenham tido contratos de trabalho a termo ou exercício de trabalho independente, por períodos inferiores a 6 meses, cuja duração conjunta não ultrapasse os 12 meses.

Desempregados de Muito Longa Duração

  • Aplicável a pessoas com 45 anos ou mais à data do contrato, que se encontrem inscritas no Instituto de Emprego e Formação Profissional há 25 meses ou mais, mesmo que tenham tido contratos de trabalho a termo ou exercício de trabalho independente, por períodos inferiores a 6 meses, cuja duração conjunta não ultrapasse 12 meses.



Após o pedido de uma nova medida de Incentivo à Contratação e Trabalho, que taxa deve declarar?

Enquanto o pedido não for deferido, as remunerações têm de ser declaradas com a taxa do vínculo do trabalhador.

Após o deferimento do pedido, a entidade empregadora tem de declarar as remunerações com a taxa da medida. As remunerações declaradas até esse momento são corrigidas oficiosamente pela Segurança Social, desde a data de produção de efeitos do deferimento.

Se o pedido for indeferido, tem de continuar a declarar as remunerações à taxa do vínculo do trabalhador.

 

Como funciona o conceito de Portabilidade?

Sempre que ocorra a cessação do contrato de trabalho sem termo por facto não imputável ao trabalhador antes do fim do prazo da dispensa parcial do pagamento de contribuições ou da isenção total do pagamento de contribuições, em situação de futuras contratações sem termo, a nova entidade empregadora pode, querendo, beneficiar do remanescente do incentivo que o trabalhador transporta ou optar por pedir outro incentivo a que o trabalhador possa ter direito durante o período remanescente.

 

Fonte: Segurança Social