Como Aceder ao Portal das Finanças em Segurança (Mesmo se Está Fora de Portugal)
Aprenda como registar-se, confirmar o seu contacto e proteger o acesso com autenticação reforçada.
Como aceder aos serviços do Portal das Finanças?
Para aceder aos serviços tem de estar registado no Portal das Finanças. Após o registo, a autenticação é feita com a Autenticação.Gov, através dos códigos associados ao Cartão de Cidadão e da Chave móvel Digital, ou com o Número de Identificação Fiscal (NIF) e senha de acesso.
Como confirmar o e-mail e o número telemóvel?
Caso preencha o campo de e-mail e de telefone, logo que o pedido da senha é efetuado, são disponibilizados automaticamente dois códigos para: • Fiabilização de telemóvel, por SMS; • Fiabilização de e-mail, por correio eletrónico. Estes códigos só podem ser confirmados após a receção da senha de acesso ao Portal das Finanças em Dados Cadastrais - Dados de Contacto - Email/Telefone.
Como fazer o registo no Portal das Finanças?
Se é um novo utilizador, faça o registo no Portal das Finanças, na opção “Registar-se”. Preencha o formulário de adesão com os seus dados pessoais, em “Registo NIF”. A senha de acesso será enviada pelo correio, no prazo médio de 5 dias úteis, em envelope-mensagem, para o seu domicílio fiscal que, normalmente, é o local da sua residência habitual. Certifique-se que tem o domicílio fiscal atualizado. No momento de registo no Portal das Finanças, pode indicar o seu endereço de contacto de e-mail e/ou telefone e ativar o envio de emails/SMS. Também pode fazer o Registo através da Autenticaão.Gov.pt. Certifique-se que tem Cartão de Cidadão com os códigos de autenticação ou Chave Móvel Digital. Para mais informações consulte a FAQ “Como fazer o registo no Portal das Finanças, através do Cartão de Cidadão ou da Chave Móvel Digital?”
Porque tem de escolher uma pergunta e uma resposta, quando se regista?
Nos casos de perda ou esquecimento da senha de acesso, a resposta correta à pergunta de segurança que escolheu permite-lhe recuperar a senha.
Qual a vantagem em optar por receber comunicações informativas por e-mail e por SMS?
A AT envia aos contribuintes por e-mail e SMS (mensagens de texto para o telemóvel), de forma regular e personalizada, mensagens informativas e de apoio ao cumprimento voluntário. Por isso, se pretende beneficiar deste serviço, deve selecionar uma ou ambas as opções de receção de mensagens. O envio de SMS é efetuado apenas para números de telemóvel portugueses que estejam no estado de confirmados. As mensagens enviadas por estes meios têm caráter meramente informativo e de apoio ao cumprimento voluntário e não substituem os avisos, notificações e citações que, nos termos da lei, são obrigatoriamente efetuados por simples via postal, carta registada, carta registada com aviso de receção, telefax ou por transmissão eletrónica de dados, para a caixa postal eletrónica, ou para a sua área reservada do Portal das Finanças, caso tenha aderido ao regime das notificações e citações eletrónicas.
Pode obter a sua senha de acesso, se for residente na União Europeia (UE) ou no Espaço Económico Europeu (EEE)?
Sim, após o registo no Portal das Finanças, a sua senha de acesso será enviada para o seu domicílio fiscal que consta nos registos da AT. Se tiver indicado representante fiscal, a senha será enviada para o domicílio fiscal do seu representante em Portugal.
Como fazer o registo no Portal das Finanças, através do Cartão de Cidadão ou da Chave Móvel Digital?
Aceda ao Portal das Finanças e selecione a opção “Registar-se”. Em “Registo Gov.pt”, selecione “Autenticação.gov” e o meio de autenticação: 1. Cartão de Cidadão - Precisa de: Cartão de Cidadão válido, PIN de autenticação, leitor de cartões, e deter o plugin Autenticação.gov instalado no seu computador (download disponível em Autenticacão.gov). https://autenticacao.gov.pt/fa/ajuda/autenticacaogovpt.aspx 2. Chave Móvel Digital (CMD) – Precisa do código PIN da sua CMD e do telemóvel que lhe está associado, ou ter instalada a aplicação móvel Autenticação.gov. Se ainda não ativou a Chave Móvel Digital, poderá fazê-lo em Autenticacão.gov. https://www.autenticacao.gov.pt/cmd-pedido-chave Se encontrar dificuldades na utilização genérica do CC ou da CMD, contacte o CENTRO DE CONTACTO CIDADÃO: (+351) 300 003 990 ou (+351) 210 489 010 - Dias úteis das 9:00h às 18:00h.
Pode obter a sua senha de acesso, se for residente fora da União Europeia (UE) ou fora do Espaço Económico Europeu (EEE)?
Se reside fora da EU ou do EEE a senha será enviada para o domicílio fiscal do seu representante fiscal em Portugal.
O que é o Segundo fator de Autenticação?
A autenticação de dois fatores, é um método de segurança de gestão de identidade e acesso que requer duas formas de identificação para aceder a funcionalidades e dados. Este método de autenticação reforça a segurança e proteção no acesso ao Portal das Finanças, ao adicionar uma segunda etapa na confirmação da identidade do utilizador.
Como funciona o Segundo Fator de Autenticação?
A autenticação consiste numa verificação de segurança dos dados de acesso em duas etapas. Para além da autenticação com NIF e senha, pode ativar este segundo nível de segurança, confirmando a sua identidade com um código único enviado por SMS para o telefone associado aos seus dados. Assim, sempre que aceder ao Portal das Finanças ser-lhe-á solicitada a sua senha de acesso e um código único que será enviado para o seu telefone.
Porque deve aderir?
A adesão ao Segundo Fator de Autenticação oferece uma maior proteção dos seus dados e operações, prevenindo que pessoas maliciosas (“hackers”) possam agir em seu nome sem a sua autorização. É uma proteção adicional que impede eventuais tentativas de acesso não autorizadas, por parte de outras pessoas, mesmo que estes tenham a posse da sua senha de acesso ou esta esteja de alguma forma comprometida.
Quem pode ativar o Segundo Fator de Autenticação?
A disponibilização do 2FA será feita de forma gradual em função do tipo de utilizadores do Portal das Finanças. Numa primeira fase está disponível para os contribuintes singulares sem atividade empresarial e/ou profissional.
O que é uma senha comprometida?
É uma senha que deixou de ser segura porque foi exposta a uma violação de dados e publicada online. As senhas também podem ser comprometidas se forem um alvo específico no contexto do cibercrime. Existem técnicas de engenharia social que são utilizadas para descobrir senhas, podendo também ser obtidas por meio de um e-mail/SMS fraudulento. Quando alguma das suas senhas é comprometida, significa que outras pessoas podem aceder à sua conta pessoal.
Não tem o telefone confirmado, mas efetuou a adesão. O telefone ficou automaticamente confirmado?
Sim. Para o processo de adesão ser concluído, o telefone tem que estar confirmado. Se não estiver previamente, ficará confirmado no final do processo da Adesão.
Como ativar o Segundo Fator de Autenticação?
Se não tiver o telefone registado e confirmado no Portal das Finanças, depois de autenticado, aceda a Serviços > Autenticação de Contribuintes > Dados de Acesso > Segundo Fator de Autenticação. Se já tiver o telefone registado e confirmado, quando se autenticar no Portal das Finanças aparecerá uma mensagem a perguntar se quer aderir ao Segundo Fator de Autenticação e poderá iniciar o processo clicando em “Iniciar Adesão”. A adesão ao Segundo Fator de Autenticação, também está disponível a partir do menu lateral, nas seguintes opções: Serviços > Autenticação de Contribuintes > Dados de Acesso.
É possível solicitar o reenvio do código, caso apareça a indicação de que o mesmo é inválido?
Sim. Dispõe de 5 tentativas para solicitar o reenvio do código.
O código enviado para o telefone para concluir a adesão ao Segundo Fator de Autenticação pode ser utilizado quantas vezes? Tem validade?
O código só pode ser utilizado uma vez e tem a validade de 5 minutos.
Pode registar e confirmar um número de telefone estrangeiro?
Sim, é possível registar e confirmar telefones estrangeiros, tem de inserir o indicativo do país.
Tem o telefone confirmado, mas escolheu não receber SMS de comunicações enviadas pela AT. Pode utilizá-lo para aderir ao Segundo Fator de Autenticação?
Sim, o telefone pode ser usado para o Segundo Fator de Autenticação, mesmo que tenha optado por não receber comunicações da AT.
É possível ter um telefone para receber comunicações enviadas pela AT e outro para autenticação no Portal das Finanças?
Não. De forma a garantir que as comunicações são enviadas para si, o número de telefone que estiver nos seus Dados de Contacto no Portal será o mesmo para receber SMS´s de comunicações da AT e quando se autentica no Portal das Finanças.
Sempre que se autenticar no Portal das Finanças, o código é enviado para o telefone?
Sim. Após a adesão estar concluída, sempre que se autenticar no Portal das Finanças, é enviado um código único para o seu telefone. Este código só pode ser utilizado uma vez e tem a validade de 5 minutos.
O mesmo número de telefone pode estar associado a mais do que um contribuinte?
Sim. Por exemplo, nas situações de menores e dependentes, pode ser registado o número de telefone do progenitor ou da pessoa que tem a sua guarda.
Se tiver aderido ao Segundo Fator de Autenticação e, entretanto, deixar de ter acesso ao número de telefone confirmado no Portal das Finanças, o que pode fazer?
Pode aceder ao Portal das Finanças com os meios de autenticação.gov (Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital) e alterar o número de telefone nos Dados de Contacto. Em alternativa pode enviar um email para:
Pode desativar o Segundo Fator de Autenticação depois de aderir?
Não. Por questões de segurança, depois de ativar o Segundo Fator de Autenticação não é possível cancelar essa ativação.
O Segundo Fator de Autenticação pode ser ativado por pessoas coletivas?
Não. Nesta fase o Segundo Fator de Autenticação só pode ser ativado para os contribuintes singulares sem atividade empresarial e/profissional.
É obrigatória a adesão ao Segundo Fator de Autenticação?
Não. Os contribuintes singulares sem atividade empresarial ou profissional podem aceder ao Portal das Finanças sem ativar o segundo fator de autenticação. Para tal basta apenas inserir o NIF, a senha de acesso e depois na mensagem clicar em "Continuar Login".
