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Diuturnidades: o que são e como funcionam

in Legislação
Création : 28 juillet 2025

As diuturnidades são um complemento salarial que recompensa a antiguidade de um trabalhador numa empresa ou numa determinada categoria profissional. Este valor adicional reflete a valorização da experiência e da estabilidade no emprego, sendo comum em vários setores de atividade, ainda que nem todos os trabalhadores tenham acesso a este benefício.

Neste guia, explicamos de forma clara o que são diuturnidades, quem pode recebê-las, como são calculadas e qual o seu impacto legal e financeiro.

 

O que são diuturnidades?

As diuturnidades correspondem a aumentos salariais atribuídos em função do tempo de serviço prestado por um trabalhador. Normalmente, são aplicadas a quem permanece durante vários anos na mesma função ou categoria profissional, servindo como forma de compensar a dedicação, lealdade e a impossibilidade de progressão na carreira.

Este tipo de complemento salarial está previsto no artigo 262.º do Código do Trabalho, embora a sua aplicação não seja obrigatória. A atribuição e os critérios dependem do contrato coletivo de trabalho (CCT) aplicável ou de outros instrumentos de regulamentação coletiva.

 

Qual a função das diuturnidades?

Este mecanismo salarial tem várias finalidades:

  • Reconhecer a experiência profissional, premiando o conhecimento acumulado com os anos de serviço;
  • Incentivar a retenção de talento, promovendo a estabilidade dentro das empresas;
  • Garantir justiça e motivação, recompensando a fidelidade de quem permanece sem progressão na carreira.

Além disso, as diuturnidades têm impacto direto na remuneração mensal, bem como no cálculo de subsídios, indemnizações por cessação de contrato e descontos para a Segurança Social e IRS.

 

Quem tem direito a diuturnidades?

Apesar de previstas na legislação, as diuturnidades não são atribuídas automaticamente a todos os trabalhadores. A sua existência depende do que estiver acordado:

  • No contrato de trabalho individual;
  • No contrato coletivo de trabalho do setor;
  • Noutros instrumentos legais que regulem a atividade profissional.

Se nenhum destes documentos mencionar as diuturnidades, então o trabalhador não tem direito a recebê-las.

 

Regras comuns para acesso a diuturnidades

Embora os critérios possam variar, geralmente incluem:

  • Antiguidade mínima: por norma, é necessário cumprir períodos de permanência pré-definidos na função ou categoria (por exemplo, três, cinco ou dez anos);
  • Estabilidade na função: as diuturnidades tendem a ser aplicáveis a quem permanece na mesma categoria profissional, especialmente quando não há progressão possível;
  • Mudança de categoria: caso o trabalhador mude de função, pode perder o direito a receber novas diuturnidades, mas mantém o valor já atribuído até essa data.

 

Como é calculado o tempo para atribuição?

O tempo de serviço começa a contar a partir do início do contrato ou da última mudança de categoria profissional. Após a atribuição de uma diuturnidade, o prazo para a próxima começa a contar desde essa data.

Cada empresa ou setor pode definir os seus próprios intervalos para este efeito, sendo habitual um ciclo de três anos entre cada diuturnidade.

 

Como saber se tem direito?

Para confirmar se tem acesso a este tipo de complemento salarial, pode:

  • Consultar o contrato coletivo de trabalho aplicável ao seu setor;
  • Falar com o departamento de recursos humanos da empresa;
  • Contactar o seu sindicato ou advogado.

 

Como são calculadas as diuturnidades?

O valor e a frequência das diuturnidades variam consoante o setor, contrato e regulamento coletivo. Não existe uma fórmula única definida no Código do Trabalho, mas há práticas comuns.

 

Critérios habituais:

  • Períodos de atribuição: por cada três, cinco ou dez anos de serviço;
  • Valor fixo ou percentual: pode tratar-se de um valor específico (ex: 21€) ou de uma percentagem do salário de referência;
  • Limites: alguns contratos impõem um número máximo de diuturnidades atribuíveis.

 

Exemplo prático:

  • Após 3 anos: acréscimo de 21€;
  • Após 6 anos: mais 21€ (total de 42€);
  • Após 10 anos: total de 63€, e assim sucessivamente, até ao limite definido.

 

Exemplos de aplicação por setor

Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS)

  • Valor: 21€ por cada cinco anos de serviço;
  • Limite: até seis diuturnidades;
  • O tempo de serviço prestado noutras IPSS pode contar (com algumas exceções, como docentes de ensino básico e secundário profissionalizado).

 

Trabalhadores administrativos (Portaria n.º 182/2018)

  • Uma diuturnidade por cada 3 anos na mesma categoria;
  • Valor equivalente a 3% da retribuição mínima do nível VII da tabela salarial;
  • Máximo de 5 diuturnidades;
  • Para trabalho a tempo parcial, o valor é proporcional ao horário praticado;
  • A contagem reinicia com mudança de categoria.

 

Diuturnidades e fim do contrato: contam para indemnização?

Sim. Desde maio de 2023, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 13/2023 (Agenda do Trabalho Digno), as diuturnidades passaram a ser consideradas no cálculo das compensações por cessação de contrato.

Valores de referência:

  • Contrato a termo certo ou incerto: 24 dias de salário base + diuturnidades por ano completo de serviço;
  • Despedimento coletivo: 14 dias de retribuição base + diuturnidades por cada ano completo (antes da nova lei eram 12 dias).

 

São tributadas?

Sim. As diuturnidades integram a remuneração bruta do trabalhador, pelo que:

  • Estão sujeitas a IRS (retenção na fonte);
  • Contam para descontos à Segurança Social, tanto para o trabalhador como para a entidade empregadora.

 

Vantagens das diuturnidades

Para os trabalhadores:

  • Reforçam o rendimento mensal e os subsídios;
  • Reconhecem a experiência e dedicação;
  • Aumentam o sentido de valorização profissional.

 

Para as empresas:

  • Reduzem a rotatividade e custos de recrutamento;
  • Promovem a motivação e a produtividade;
  • Contribuem para uma imagem positiva e atrativa no mercado de trabalho.

 

As diuturnidades são um importante instrumento de valorização da carreira, mas a sua aplicação não é automática nem universal. Conhecer os seus direitos e verificar os contratos aplicáveis é essencial para saber se pode beneficiar deste complemento. Para empresas e trabalhadores, trata-se de uma ferramenta que promove relações laborais mais justas, estáveis e duradouras.