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Trabalhar em Dois Empregos: O Que Diz a Lei, Limites de Horário e Obrigações Fiscais

in Legislação
Created: 28 July 2025

O número de pessoas com dois empregos em Portugal tem vindo a crescer.

Entre 2014 e 2024, cerca de 84 mil trabalhadores passaram a acumular funções em mais do que um local de trabalho, um aumento de 40%, segundo dados do Instituto Nacional de Estatística (INE). Em junho de 2024, existiam aproximadamente 287 mil trabalhadores nesta situação.

Se já tem dois empregos, ou pondera essa possibilidade, é fundamental conhecer as regras legais, os limites de horário e as implicações fiscais e contributivas que isso envolve.

 

É permitido ter dois empregos em simultâneo?

Sim, a legislação portuguesa permite que um trabalhador tenha mais do que um emprego. O Código do Trabalho não proíbe a acumulação de funções, mas obriga a que o trabalhador atue com lealdade, transparência e boa-fé, tanto no cumprimento das tarefas como na relação com os empregadores.

Antes de aceitar um segundo trabalho, é essencial verificar se o seu contrato atual inclui cláusulas de exclusividade ou restrições relacionadas com concorrência.

 

O que diz o Código do Trabalho sobre acumular funções?

O artigo 128.º estabelece que o trabalhador deve agir com lealdade para com o empregador, não podendo desenvolver atividades em concorrência direta nem divulgar informações confidenciais.

Ou seja, é possível ter dois empregos, desde que:

  • Não haja concorrência entre as empresas;
  • Não exista conflito de interesses;
  • O contrato de trabalho o permita.

 

Conflitos de interesses: o que são e como evitá-los?

Um conflito de interesses ocorre quando os interesses pessoais do trabalhador afetam a sua imparcialidade ou interferem com as funções profissionais. Exemplos comuns incluem:

  • Trabalhar para concorrentes diretos;
  • Usar recursos da empresa em benefício próprio;
  • Receber ofertas ou compensações externas sem consentimento.

 

Exclusividade e pactos de não concorrência

Alguns contratos podem conter cláusulas de exclusividade, impedindo o trabalhador de exercer outras atividades, mesmo em regime part-time. Para que estas cláusulas sejam legalmente aceites, é comum que sejam acompanhadas de uma compensação financeira.

Já o pacto de não concorrência pode vigorar mesmo após o término do contrato, geralmente até dois anos (ou três, em casos específicos), desde que:

  • Seja acordado por escrito;
  • Haja compensação ao trabalhador;
  • A nova atividade possa prejudicar o ex-empregador.

 

Horários máximos de trabalho

A lei portuguesa estabelece um limite de 8 horas por dia e 40 horas por semana. No entanto, há exceções:

  • Trabalhando apenas em dias de descanso da empresa (por exemplo, fins de semana), pode-se ultrapassar este limite em 4 horas por dia.
  • Com trabalho suplementar, é permitido atingir uma média de 48 horas semanais, calculada num período de referência de até 12 meses (ou menos, na ausência de acordo coletivo).

Importante: Estes limites aplicam-se por contrato. Se tiver dois contratos diferentes, pode, legalmente, somar 16 horas de trabalho por dia, embora tal possa afetar a saúde e o rendimento profissional.

 

Direitos relacionados com horário de trabalho

Ter dois empregos não dá direito automático a horários flexíveis ou reduções de horário. Estes benefícios são reservados, na maioria dos casos, a trabalhadores com responsabilidades familiares, como cuidar de um filho com doença crónica.

 

Duplo emprego e impostos: como declarar no IRS?

Se trabalha por conta de outrem em dois locais, cada empregador fará a respetiva retenção na fonte. Na altura de entregar o IRS, deve verificar se todos os rendimentos estão corretamente refletidos no Anexo A da declaração.

Caso também exerça atividade como trabalhador independente (recibos verdes), é necessário incluir o Anexo B, e cumprir as regras aplicáveis a esse tipo de rendimento.

 

Contribuições para a Segurança Social

Quem trabalha por conta de outrem desconta 11% do salário bruto em cada contrato. Os empregadores são responsáveis por entregar as contribuições correspondentes à Segurança Social.

Se também tiver atividade independente, poderá ter isenção de contribuições, desde que:

  • Os trabalhos não sejam prestados à mesma entidade;
  • O contrato dependente já garanta proteção social;
  • O rendimento relevante mensal como independente não ultrapasse 4 vezes o IAS (2 090€ em 2025);
  • O salário mensal como dependente seja igual ou superior a um IAS (522,50€ em 2025).

Fora destas condições, terá de contribuir como trabalhador independente.

 

Como abrir atividade como independente e o que implica?

Ao iniciar atividade independente nas Finanças, deve indicar o rendimento anual estimado. Isso vai definir se terá ou não de fazer retenção na fonte e cobrar IVA.

  • IVA: Em 2025, está isento se faturar menos de 15.000€ anuais (segundo o artigo 53.º do Código do IVA).
  • Segurança Social: Está isento no primeiro ano de atividade. Após esse período, poderá continuar isento se acumular com trabalho dependente e cumprir os requisitos já referidos.

 

Se está a considerar um segundo emprego, certifique-se de que compreende todas as implicações legais, fiscais e laborais. Planeamento e cumprimento das obrigações são essenciais para garantir que tudo decorre dentro da lei  e sem surpresas desagradáveis.