Multas de trânsito: quando caducam, como consultar e que cuidados ter
Recebeu uma coima de estacionamento ou uma infração rodoviária e não sabe se ainda é válida? Em Portugal, estas contraordenações podem prescrever, mas existem prazos legais e procedimentos específicos que é importante conhecer.
Neste guia atualizado para 2025, explicamos os principais aspetos da prescrição de coimas rodoviárias, como pode verificar o estado do processo e quais os fatores que podem interferir no prazo de prescrição.
Tipos de infrações rodoviárias
As infrações de trânsito são classificadas em três níveis de gravidade:
- Leves: implicam uma coima sem perda de pontos na carta de condução.
- Graves: resultam numa coima mais elevada e na perda de 2 pontos na carta.
- Muito graves: além da coima, podem implicar sanções adicionais, como a perda de 4 pontos ou até a proibição de conduzir por um determinado período.
A inibição de conduzir depende da gravidade da infração e dos antecedentes do condutor — nomeadamente se já houve outras infrações graves ou muito graves.
Importa ainda distinguir coimas de multas:
- As coimas aplicam-se a contraordenações (como infrações de trânsito ou falhas administrativas) e são impostas por entidades como a ANSR ou a Autoridade Tributária.
- As multas, por sua vez, são sanções penais decididas por um tribunal, geralmente associadas a crimes rodoviários, como condução sob influência de álcool em excesso.
O pagamento das coimas pode ser feito no momento da infração. Há duas opções:
- Como depósito de garantia, permitindo apresentar defesa;
- Como pagamento voluntário, o que pode levar ao encerramento do processo (exceto se houver sanções adicionais).
Coimas com valor a partir de 204 euros podem ser pagas em prestações.
Qual o prazo para apresentar defesa?
Caso não proceda ao pagamento imediato, dispõe de 48 horas para efetuar o pagamento como depósito de garantia. Este passo é essencial para poder contestar a infração.
Se receber uma notificação formal, tem 15 dias úteis para apresentar a sua defesa. O prazo começa a contar da seguinte forma:
- Se for enviada por carta registada: conta-se a partir do dia útil seguinte à assinatura do aviso de receção;
- Se for carta simples: o prazo começa 5 dias após a data de envio (indicada no envelope).
Qual é o prazo de prescrição de uma coima?
Nos termos do Artigo 188.º do Código da Estrada, o processo de contraordenação prescreve ao fim de dois anos após a infração — exceto se houver interrupções legais. Qualquer ato administrativo relevante pode reiniciar esse prazo.
Exemplos de situações que interrompem a contagem do prazo:
- Notificação ao arguido de despachos ou decisões;
- Ações de prova (exames, buscas, pedidos a outras autoridades);
- Notificação para prestar declarações;
- Aplicação formal da coima pela autoridade administrativa.
Sempre que ocorre uma destas ações, o prazo de dois anos recomeça do início. No entanto, existe um prazo máximo absoluto de três anos: se após esse período o processo não estiver concluído, a infração prescreve definitivamente.
O impacto da digitalização nos prazos
Apesar de não haver alterações legais recentes nos prazos de prescrição, a crescente digitalização dos processos está a tornar as notificações mais rápidas e eficientes. Isto reduz o risco de falhas e dificulta que os processos prescrevam por inação administrativa.
E se já tiver pago a coima?
Mesmo que tenha pago (voluntariamente ou como caução), a contagem do prazo de prescrição continua válida — até um máximo de três anos após a data da infração. O mesmo se aplica se tiver apresentado contestação.
Devo pagar ou esperar pela prescrição?
Se acredita que a infração é injusta, deve contestá-la — nesse caso, se tiver razão, o valor pago pode ser reembolsado. No entanto, se não ganhar a contestação, terá de pagar a coima e os encargos adicionais.
Aguardar que a infração prescreva pode ser arriscado, pois qualquer comunicação ou ação administrativa reinicia o prazo.
Como verificar se uma coima já prescreveu?
Pode consultar o estado das suas infrações no Portal das Contraordenações da ANSR. Para isso:
- Aceda ao portal com o Cartão de Cidadão ou registe-se online;
- Receberá uma senha por correio;
- Após o acesso, poderá consultar o histórico de infrações e os respetivos prazos.