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Trabalha por conta de outrem e passa recibos verdes? Saiba o que precisa fazer

in Notícias Gerais
Criado em 29 maio 2025

Se tem um emprego por conta de outrem e, em simultâneo, presta serviços como trabalhador independente, há regras específicas que deve conhecer em relação à Segurança Social e ao IRS. Esta combinação é legal em Portugal, mas implica diferentes obrigações consoante a sua situação.

 

Segurança Social: quando e quanto deve pagar?

Está isento de pagar contribuições?

A resposta depende dos seus rendimentos. A isenção aplica-se, geralmente, quando:

  • O rendimento médio mensal relevante da atividade independente (apurado com base nos últimos três meses) é inferior a quatro vezes o IAS – 2.090€ em 2025;
  • O salário do trabalho dependente é igual ou superior ao IAS (522,50€ em 2025);
  • As atividades são exercidas para entidades diferentes e sem qualquer ligação entre si;
  • O trabalho dependente garante proteção social equivalente à oferecida aos independentes.

Se todos os critérios forem cumpridos, pode beneficiar da isenção de contribuições enquanto trabalhador independente.

 

Nota: Mesmo isento, deve continuar a entregar trimestralmente a declaração de rendimentos na Segurança Social Direta.

 

Como calcular o rendimento relevante?

Se está no regime simplificado, o rendimento relevante corresponde a:

  • 70% do total faturado em prestação de serviços;
  • 20% no caso de vendas de bens;
  • 20% para atividades de restauração, hotelaria ou similares.

Este valor é dividido por três para apurar o rendimento médio mensal.

Exemplo: Se no 1.º trimestre recebeu 6.000€ por serviços, o rendimento relevante será 4.200€ (70% de 6.000€). Dividindo por três, obtém-se 1.400€/mês, abaixo do limite de isenção (2.090€), logo, não há lugar a contribuição.

Se estiver no regime de contabilidade organizada, o valor base é o lucro tributável do ano anterior, dividido por 12.

Exemplo: Com um lucro anual de 15.000€, o rendimento médio mensal é de 1.250€, também abaixo do limite de isenção.

 

E se ultrapassar o limite?

Se o seu rendimento relevante mensal ultrapassar os 2.090€, paga 21,4% sobre o valor que excede esse limite.

Exemplo: Com um rendimento mensal médio de 5.600€, paga 21,4% sobre 3.510€ (5.600€ - 2.090€), o que dá 751,14€ por mês, durante os três meses seguintes.

Existe também um limite máximo: mesmo que o rendimento relevante seja superior, o valor sujeito a contribuição não pode ultrapassar 6.270€ (12 x IAS), resultando numa contribuição máxima de 1.341,78€ por mês.

 

Sem rendimentos? Também há regras

Se não tiver qualquer rendimento num trimestre, ou se o cálculo resultar num valor inferior a 20€, a contribuição mínima a pagar é de 20€.

 

Quando são pagas as contribuições?

As contribuições mensais devem ser pagas entre os dias 10 e 20 do mês seguinte ao período de referência. Por exemplo, as contribuições relativas a abril devem ser pagas até 20 de maio.

Nota: A entrega da declaração trimestral de rendimentos deve ser feita até ao último dia de janeiro, abril, julho e outubro.

 

Trabalhar para a mesma entidade nas duas modalidades

Se trabalha como dependente e também em regime independente para a mesma entidade, aplicam-se regras diferentes:

  • O trabalho independente é tratado como complemento ao contrato de trabalho;
  • A entidade empregadora deve descontar e declarar os valores pagos, tal como no regime dependente;
  • Não precisa de declarar os rendimentos como independente nem entregar a declaração trimestral.

 

Implicações fiscais no IRS

Como declarar os rendimentos no IRS?

Ao acumular rendimentos das duas categorias, deve preencher:

  • Anexo A – rendimentos do trabalho dependente;
  • Anexo B – rendimentos do trabalho independente (regime simplificado).

Se a atividade independente tiver sido prestada a uma só entidade, poderá optar por tributar tudo segundo as regras da categoria A, o que pode ser vantajoso.

 

Vale a pena optar pela categoria A?

Vamos a um exemplo prático. A Sara é nutricionista e trabalha por conta de outrem, mas também passa recibos verdes para a mesma entidade. Ganhou:

  • 16.000€ como dependente;
  • 8.000€ como independente.

Se optar por tributar os dois rendimentos como categoria A, a dedução específica é aplicada ao total (4.462,15€ em 2025), ficando com um rendimento líquido de 19.537,85€.

Se tributar cada rendimento separadamente:

  • Categoria A: 16.000€ - 4.462,15€ = 11.537,85€;
  • Categoria B (coeficiente 0,75): 8.000€ x 0,75 = 6.000€;
  • Total: 17.537,85€ (menos imposto a pagar).

Conclusão: Tributar separadamente pode ser mais vantajoso, mas é importante fazer simulações antes de optar.

 

E o IVA?

Se os rendimentos do trabalho independente ultrapassarem os 15.000€ por ano, tem de passar a aplicar IVA nas suas faturas, nos termos do artigo 53.º do Código do IVA.