Se tem um emprego por conta de outrem e, em simultâneo, presta serviços como trabalhador independente, há regras específicas que deve conhecer em relação à Segurança Social e ao IRS. Esta combinação é legal em Portugal, mas implica diferentes obrigações consoante a sua situação.
Segurança Social: quando e quanto deve pagar?
Está isento de pagar contribuições?
A resposta depende dos seus rendimentos. A isenção aplica-se, geralmente, quando:
- O rendimento médio mensal relevante da atividade independente (apurado com base nos últimos três meses) é inferior a quatro vezes o IAS – 2.090€ em 2025;
- O salário do trabalho dependente é igual ou superior ao IAS (522,50€ em 2025);
- As atividades são exercidas para entidades diferentes e sem qualquer ligação entre si;
- O trabalho dependente garante proteção social equivalente à oferecida aos independentes.
Se todos os critérios forem cumpridos, pode beneficiar da isenção de contribuições enquanto trabalhador independente.
Nota: Mesmo isento, deve continuar a entregar trimestralmente a declaração de rendimentos na Segurança Social Direta.
Como calcular o rendimento relevante?
Se está no regime simplificado, o rendimento relevante corresponde a:
- 70% do total faturado em prestação de serviços;
- 20% no caso de vendas de bens;
- 20% para atividades de restauração, hotelaria ou similares.
Este valor é dividido por três para apurar o rendimento médio mensal.
Exemplo: Se no 1.º trimestre recebeu 6.000€ por serviços, o rendimento relevante será 4.200€ (70% de 6.000€). Dividindo por três, obtém-se 1.400€/mês, abaixo do limite de isenção (2.090€), logo, não há lugar a contribuição.
Se estiver no regime de contabilidade organizada, o valor base é o lucro tributável do ano anterior, dividido por 12.
Exemplo: Com um lucro anual de 15.000€, o rendimento médio mensal é de 1.250€, também abaixo do limite de isenção.
E se ultrapassar o limite?
Se o seu rendimento relevante mensal ultrapassar os 2.090€, paga 21,4% sobre o valor que excede esse limite.
Exemplo: Com um rendimento mensal médio de 5.600€, paga 21,4% sobre 3.510€ (5.600€ - 2.090€), o que dá 751,14€ por mês, durante os três meses seguintes.
Existe também um limite máximo: mesmo que o rendimento relevante seja superior, o valor sujeito a contribuição não pode ultrapassar 6.270€ (12 x IAS), resultando numa contribuição máxima de 1.341,78€ por mês.
Sem rendimentos? Também há regras
Se não tiver qualquer rendimento num trimestre, ou se o cálculo resultar num valor inferior a 20€, a contribuição mínima a pagar é de 20€.
Quando são pagas as contribuições?
As contribuições mensais devem ser pagas entre os dias 10 e 20 do mês seguinte ao período de referência. Por exemplo, as contribuições relativas a abril devem ser pagas até 20 de maio.
Nota: A entrega da declaração trimestral de rendimentos deve ser feita até ao último dia de janeiro, abril, julho e outubro.
Trabalhar para a mesma entidade nas duas modalidades
Se trabalha como dependente e também em regime independente para a mesma entidade, aplicam-se regras diferentes:
- O trabalho independente é tratado como complemento ao contrato de trabalho;
- A entidade empregadora deve descontar e declarar os valores pagos, tal como no regime dependente;
- Não precisa de declarar os rendimentos como independente nem entregar a declaração trimestral.
Implicações fiscais no IRS
Como declarar os rendimentos no IRS?
Ao acumular rendimentos das duas categorias, deve preencher:
- Anexo A – rendimentos do trabalho dependente;
- Anexo B – rendimentos do trabalho independente (regime simplificado).
Se a atividade independente tiver sido prestada a uma só entidade, poderá optar por tributar tudo segundo as regras da categoria A, o que pode ser vantajoso.
Vale a pena optar pela categoria A?
Vamos a um exemplo prático. A Sara é nutricionista e trabalha por conta de outrem, mas também passa recibos verdes para a mesma entidade. Ganhou:
- 16.000€ como dependente;
- 8.000€ como independente.
Se optar por tributar os dois rendimentos como categoria A, a dedução específica é aplicada ao total (4.462,15€ em 2025), ficando com um rendimento líquido de 19.537,85€.
Se tributar cada rendimento separadamente:
- Categoria A: 16.000€ - 4.462,15€ = 11.537,85€;
- Categoria B (coeficiente 0,75): 8.000€ x 0,75 = 6.000€;
- Total: 17.537,85€ (menos imposto a pagar).
Conclusão: Tributar separadamente pode ser mais vantajoso, mas é importante fazer simulações antes de optar.
E o IVA?
Se os rendimentos do trabalho independente ultrapassarem os 15.000€ por ano, tem de passar a aplicar IVA nas suas faturas, nos termos do artigo 53.º do Código do IVA.