Se ao entregar a sua declaração de IRS foi notificado de uma divergência, não se preocupe – esta é uma situação relativamente comum e, na maioria dos casos, tem solução simples.
Por vezes, os dados submetidos pelo contribuinte não coincidem com os registados pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Nestes casos, é gerada uma divergência na declaração de IRS. Explicamos-lhe o que isto significa e quais os passos a seguir.
O que é uma divergência na declaração de IRS?
Quando submete a sua declaração anual de IRS, os dados são automaticamente verificados pela AT. Uma divergência surge quando:
- Existem diferenças entre a informação declarada por si e a que foi comunicada por outras entidades (por exemplo, a empresa onde trabalha);
- É necessário apresentar documentos de suporte a certos dados, como no caso de benefícios fiscais, por exemplo o IRS Jovem.
Nota importante:
Em 2025, o benefício do IRS Jovem passou a estar disponível a todos os jovens até aos 35 anos, mesmo que não tenham formação superior, desde que tenham rendimentos de trabalho e deixem de ser considerados dependentes dos pais para efeitos fiscais. O número de anos elegíveis aumentou de 5 para 10.
Como saber se há divergências na sua declaração?
Caso exista uma divergência, será notificado através dos meios de comunicação que tiver ativos junto da AT:
- Correio postal;
- ViaCTT (correio digital);
- Área pessoal no Portal das Finanças (a forma mais rápida de consultar e resolver a situação).
Dica útil:
Pode garantir que recebe todas as notificações relevantes ao atualizar e fiabilizar os seus dados de contacto (email e telefone) no Portal das Finanças. Para isso, procure "Dados de Contacto" na barra de pesquisa do portal e ative as opções para receber comunicações por email e SMS.
Como consultar divergências no Portal das Finanças?
- Aceda ao Portal das Finanças;
- Faça login com os seus dados de acesso;
- Na barra de pesquisa, escreva “Divergências de IRS”;
- Selecione “Consultar Divergências > Aceder”;
- Para ver os detalhes de cada caso, clique em “+info”.
Poderá acompanhar o estado da resolução neste mesmo local.
O que fazer para resolver uma divergência?
Depois de consultar a origem da divergência, pode seguir dois caminhos:
- Se estiver correta a informação que declarou, utilize a opção "Enviar Justificação" e explique o motivo, anexando os documentos comprovativos;
- Se detetou um erro na declaração, deve entregar uma declaração de substituição com os dados corrigidos. Lembre-se de incluir todos os anexos novamente, mesmo os que não foram alterados.
Exemplos de divergências comuns e como resolvê-las:
➤ IRS Jovem
Se beneficiou do IRS Jovem e foi detetada uma divergência:
- No anexo A (trabalho dependente), assinale o código 417 no quadro 4A e selecione o nível de qualificação no quadro 4F;
- No anexo B (trabalho independente), no quadro 3E, indique o código correspondente à sua qualificação;
- Em ambos os casos, junte um documento que comprove o ano de conclusão do curso e o nível de qualificação.
➤ Venda de imóveis
Caso tenha vendido imóveis ou afetado imóveis à atividade profissional:
- Deve apresentar documentos como comprovativos de compra e venda, escritura, registo predial, IMT, Imposto de Selo, despesas com mediação, certificação energética, etc.;
- Se a venda estiver associada à atividade profissional, deve ser declarada nos anexos B ou C.
➤ Rendimentos de capitais ou mais-valias
Se teve rendimentos de investimentos, venda de ações ou rendimentos no estrangeiro:
- Declare as mais-valias no anexo G e os rendimentos estrangeiros no anexo J;
- A AT pode solicitar documentos bancários com datas, valores de compra/venda e eventuais despesas associadas.
➤ Incompatibilidade entre atividade e rendimentos declarados
Caso exerça uma atividade independente e surjam divergências nos dados do anexo B:
- Verifique se os rendimentos estão compatíveis com o CAE em que está inscrito;
- Poderá ter de apresentar comprovativos da atividade, registos ou patentes associadas.
Prazos importantes
Se tiver de entregar uma declaração de substituição, certifique-se de o fazer entre 1 de abril e 30 de junho. Fora deste prazo, pode estar sujeito ao pagamento de coimas.
Precisa de ajuda adicional?
Se ainda tiver dúvidas, pode obter apoio através de:
- E-Balcão no Portal das Finanças (mensagens escritas);
- Telefone: 217 206 707 (dias úteis, das 9h às 19h);
- Atendimento presencial num balcão das Finanças.