A marca é um sinal usado no comércio para diferenciar produtos ou serviços. A marca deve permitir que os consumidores sejam capazes de reconhecê-la e distingui-la das marcas de outras empresas existentes no mercado.
Uma marca pode ser constituída por:
- letras
- palavras, incluindo nomes de pessoas
- números
- desenhos
Também se podem, nomeadamente, registar marcas:
- tridimensionais
- de som e multimédia
- de movimento
- compostas por cores
- que sejam constituídas por hologramas.
Quer pedir um registo de uma marca nacional?
Quem pode registar
Qualquer interessado, pessoa singular ou pessoa coletiva, que queira distinguir com um sinal (marca) os seus produtos ou serviços no mercado.
Por exemplo:
- industriais ou fabricantes
- comerciantes
- agricultores e produtores
- criadores ou artífices
- prestadores de serviços.
Como registar
Antes de apresentar o pedido de registo, certifique-se de que:
- não há outra marca igual ou semelhante à que quer registar - para isso, aconselha-se a pesquisa nas bases de dados gratuitas
- a marca que quer registar permite que os consumidores a reconheçam e distingam de marcas de outras empresasexistentes no mercado
- não existe nenhum outro obstáculo ao registo que quer fazer, ou seja:
- não contém elementos que sejam proibidos ou que violem a lei e a ordem pública.
- não induz em erro o consumidor
- não é unicamente composta por elementos usuais no comércio ou palavras que descrevam o produto ou serviço em questão.
- Quando apresentar o pedido, certifique-se que tem consigo:
- Os seus dados de identificação:
- nome
- morada
- número de telefone fixo ou telemóvel
- número de contribuinte.
Se o pedido for apresentado por um mandatário, também são precisos os dados de identificação desse mandatário, acompanhados da procuração (exceto se for Agente Oficial da Propriedade Industrial).
- A representação da marca
A representação tem de ter as palavras, imagens, figuras e desenhos que compõem a marca. Também deve ter as cores da marca, se quiser registar cores.
Veja aqui a representação correspondente a cada tipo de marca.
Se a marca não for abrangida por nenhum dos tipos constantes desta tabela, a sua representação deve permitir determinar, de modo claro e preciso, o objeto da proteção conferida ao seu titular. Além disso, precisa de ser acompanhada de uma descrição.
Os ficheiros com a representação da marca não devem exceder os 2 MB de tamanho e os seus requisitos formais dependem do tipo de marca que pretenda, conforme o quadro de formatos admissíveis.
- Documentos que comprovem as declarações referidas no pedido
Por exemplo:
- reivindicação de prioridade (aplicável quando tiver apresentado um pedido semelhante no estrangeiro há menos de 6 meses)
- declarações de consentimento (emitidas por titulares de direitos anteriormente registados) ou autorização de utilização de elementos que figuram na marca (retratos ou outros).
- A identificação dos produtos ou serviços a que a marca se destina
A identificação tem de ser feita de acordo com a Classificação Internacional de Nice.
- A indicação expressa do tipo de marca que se quer registar
É necessária se a marca for por exemplo de um dos seguintes tipos:
- tridimensional
- sonora
- multimédia
- holograma
- de movimento
- padrão
- posição
- cor
- Preencha o formulário de pedido de registo
Siga os passos para preencher o formulário e anexe os documentos necessários.
Será guiado através de um processo de 5 etapas:
- Detalhes da marca
- Produtos e serviços
- Marcas semelhantes
- Os seus dados pessoais
- Confirmação e dados para pagamento
Se precisar de ajuda para tratar do pedido, pode recorrer a um Agente Oficial da Propriedade Industrial.
Precisa de informação mais detalhada sobre o pedido de registo?
Consulte o guia do pedido de marcas e logótipos.
Quanto custa
Para proteger a sua marca, deve considerar os seguintes custos:
- a taxa de pedido de registo, que inclui o exame e publicação e é paga quando apresenta o pedido de registo.
- a taxa de registo, que é paga quando o registo lhe for concedido
- os custos de manutenção do registo, a pagar de 10 em 10 anos - porque o registo da marca é válido por 10 anos a contar da apresentação do pedido e depois pode sempre ser renovado por períodos de 10 anos.
Consulte a tabela de taxas em vigor.
Quer registar a marca no estrangeiro?
Os direitos atribuídos pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) só são válidos em Portugal. Se quer proteger uma marca noutro país, deve fazer um pedido de registo no estrangeiro.
Fonte: justica.gov.pt