Para facilitar o cumprimento das obrigações fiscais, a Autoridade Tributária permite o pagamento em prestações, sujeito a determinadas condições.
Prazo para solicitação
O pedido deve ser apresentado até 15 dias após a data-limite de pagamento da nota de cobrança, através do Portal das Finanças, em Cidadãos > Serviços > Planos Prestacionais > Simular/Registar Pedido.
Condições para dispensa de garantia
A apresentação de garantia é dispensada quando:
- O valor em dívida for igual ou inferior a 5 000 € (pessoas singulares; ou
- O número de prestações pretendidas for igual ou inferior a 12 .
Pagamento das prestações
A primeira prestação deve ser paga até ao final do mês seguinte ao da autorização do plano, e as seguintes até ao final de cada mês correspondente.
Ao valor de cada prestação acrescem os juros de mora contados desde o termo do prazo para pagamento voluntário até ao mês do respetivo pagamento.
Consequências do incumprimento
A falta de pagamento de qualquer das prestações implica o vencimento imediato das seguintes e a emissão de certidão de dívida pelo valor em dívida, podendo dar início a um processo de execução fiscal.
Para mais informações, consulte o Portal das Finanças.
Fonte: portugal.gov.pt