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IRS 2025 – Datas de Entrega

in Notícias Gerais
Created: 01 April 2025

As pessoas que obtêm rendimentos têm de entregar, todos os anos, uma declaração do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).

A declaração é entregue online no Portal das Finanças (AT) entre abril e junho. Se precisar de ajuda a preencher a declaração, pode ir a um dos Espaços Cidadão, Balcões das Finanças ou Juntas de Freguesia que dão apoio a preencher o IRS. Descarregue esta lista para saber quais os balcões onde pode pedir apoio.

 

Quem pode entregar a declaração do IRS?

  • As pessoas (pessoas singulares) residentes em Portugal que tenham obtido rendimentos que as obriguem a apresentar uma declaração de IRS. A declaração deve incluir os rendimentos de dependentes que a pessoa tiver a seu cargo ou em regime de guarda partilhada. Os jovens até aos 35 podem beneficiar de IRS Jovem, saiba como pode fazer o pedido.
  • As pessoas (pessoas singulares) residentes noutros países que tenham obtido rendimentos em Portugal (rendimentos prediais ou mais-valias) sobre os quais ainda não pagaram imposto e, por isso, precisam de declará-los no IRS (ou seja, os rendimentos não foram sujeitos a retenção a taxas liberatórias).

 

Quem não precisa de entregar a declaração de IRS?

Não precisa de entregar a declaração de IRS de 2024 se recebeu apenas, em conjunto ou isoladamente:

  • até 8.500 euros em salários ou pensões sem retenção na fonte, e até 4.104 euros em pensões de alimentos
  • rendimentos sujeitos a taxas liberatórias (como juros de depósitos ou dividendos) e não quer englobá-los com os restantes rendimentos para cálculo do IRS
  • menos de 2.037,04 euros por ano em subsídios da Política Agrícola Comum (PAC), rendimentos com taxa liberatória, ou salários/pensões até, no total, 4.104 euros
  • menos de 2.037,04 euros por ano em rendimentos de atos isolados, sem outros rendimentos, ou apenas com rendimentos sujeitos a taxa liberatória.

Para mais informações sobre a dispensa de entrega da declaração de IRS, consulte o folheto “Dispensa de Entrega de Declaração” para o ano de 2024 da AT.

 

Quando se pode entregar a declaração do IRS?

A declaração dos rendimentos de 2024 tem de ser entregue entre 1 de abril e 30 de junho de 2025.

 

Onde entregar a Declaração de IRS?

A declaração é entregue online no Portal das Finanças (AT) entre abril e junho. Para entregar a declaração de IRS vai precisar de se autenticar com Chave Móvel Digital, Cartão de Cidadão ou com o seu Número de Identificação Fiscal e senha de acesso ao Portal das Finanças.

Se entregar o seu IRS em conjunto com outras pessoas (por exemplo, esposa/o ou filha/os), precisa de ter consigo os dados de autenticação de todos.

Se precisar de ajuda a preencher a declaração, pode ir a um dos Espaços Cidadão, Balcões das Finanças ou Juntas de Freguesia que dão apoio a preencher o IRS. Descarregue esta lista para saber quais os balcões onde pode pedir apoio.

 

Quais os documentos e requisitos para entregar a declaração do IRS?

Para entregar a declaração de IRS vai precisar do seu Número de Identificação Fiscal e senha de acesso ao Portal das Finanças.

 

Qual o preço para entregar a declaração do IRS?

É gratuito.

 

Como entregar a declaração do IRS?

A entrega da declaração tem de ser feita obrigatoriamente através da internet, no Portal das Finanças. Na maioria dos casos, pré-preenchida automaticamente pelas Finanças e só tem de a submeter. Verifique sempre os valores antes de submeter a sua declaração.

Se tiver pedido o IRS Jovem e não receber o benefício mensalmente, também deve verificar sempre os valores antes da submissão.

Se precisar de ajuda a preencher a declaração, pode ir a um dos Espaços Cidadão, balcão das Finanças ou Junta de Freguesia que dão apoio a preencher o IRS. Descarregue esta lista para saber quais os balcões onde pode pedir apoio.

Antes de entregar a declaração, pode sempre fazer uma simulação do valor que tem a pagar ou a receber.

 

Entregar a declaração de IRS no Portal das Finanças

  1. Aceda à página de Entregar Declaração de IRS no Portal das Finanças
  2. Autentique-se
  3. Escolha “Entregar a 1.ª declaração e declarações de substituição".

Caso vá a um balcão pedir ajuda no preenchimento da declaração, leve a senha das finanças e, se entregar o IRS em conjunto, leve também as senhas dessas pessoas.

Fonte: www2.gov.pt