As pessoas que obtêm rendimentos têm de entregar, todos os anos, uma declaração do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS).
A declaração é entregue online no Portal das Finanças (AT) entre abril e junho. Se precisar de ajuda a preencher a declaração, pode ir a um dos Espaços Cidadão, Balcões das Finanças ou Juntas de Freguesia que dão apoio a preencher o IRS. Descarregue esta lista para saber quais os balcões onde pode pedir apoio.
Quem pode entregar a declaração do IRS?
- As pessoas (pessoas singulares) residentes em Portugal que tenham obtido rendimentos que as obriguem a apresentar uma declaração de IRS. A declaração deve incluir os rendimentos de dependentes que a pessoa tiver a seu cargo ou em regime de guarda partilhada. Os jovens até aos 35 podem beneficiar de IRS Jovem, saiba como pode fazer o pedido.
- As pessoas (pessoas singulares) residentes noutros países que tenham obtido rendimentos em Portugal (rendimentos prediais ou mais-valias) sobre os quais ainda não pagaram imposto e, por isso, precisam de declará-los no IRS (ou seja, os rendimentos não foram sujeitos a retenção a taxas liberatórias).
Quem não precisa de entregar a declaração de IRS?
Não precisa de entregar a declaração de IRS de 2024 se recebeu apenas, em conjunto ou isoladamente:
- até 8.500 euros em salários ou pensões sem retenção na fonte, e até 4.104 euros em pensões de alimentos
- rendimentos sujeitos a taxas liberatórias (como juros de depósitos ou dividendos) e não quer englobá-los com os restantes rendimentos para cálculo do IRS
- menos de 2.037,04 euros por ano em subsídios da Política Agrícola Comum (PAC), rendimentos com taxa liberatória, ou salários/pensões até, no total, 4.104 euros
- menos de 2.037,04 euros por ano em rendimentos de atos isolados, sem outros rendimentos, ou apenas com rendimentos sujeitos a taxa liberatória.
Para mais informações sobre a dispensa de entrega da declaração de IRS, consulte o folheto “Dispensa de Entrega de Declaração” para o ano de 2024 da AT.
Quando se pode entregar a declaração do IRS?
A declaração dos rendimentos de 2024 tem de ser entregue entre 1 de abril e 30 de junho de 2025.
Onde entregar a Declaração de IRS?
A declaração é entregue online no Portal das Finanças (AT) entre abril e junho. Para entregar a declaração de IRS vai precisar de se autenticar com Chave Móvel Digital, Cartão de Cidadão ou com o seu Número de Identificação Fiscal e senha de acesso ao Portal das Finanças.
Se entregar o seu IRS em conjunto com outras pessoas (por exemplo, esposa/o ou filha/os), precisa de ter consigo os dados de autenticação de todos.
Se precisar de ajuda a preencher a declaração, pode ir a um dos Espaços Cidadão, Balcões das Finanças ou Juntas de Freguesia que dão apoio a preencher o IRS. Descarregue esta lista para saber quais os balcões onde pode pedir apoio.
Quais os documentos e requisitos para entregar a declaração do IRS?
Para entregar a declaração de IRS vai precisar do seu Número de Identificação Fiscal e senha de acesso ao Portal das Finanças.
Qual o preço para entregar a declaração do IRS?
É gratuito.
Como entregar a declaração do IRS?
A entrega da declaração tem de ser feita obrigatoriamente através da internet, no Portal das Finanças. Na maioria dos casos, pré-preenchida automaticamente pelas Finanças e só tem de a submeter. Verifique sempre os valores antes de submeter a sua declaração.
Se tiver pedido o IRS Jovem e não receber o benefício mensalmente, também deve verificar sempre os valores antes da submissão.
Se precisar de ajuda a preencher a declaração, pode ir a um dos Espaços Cidadão, balcão das Finanças ou Junta de Freguesia que dão apoio a preencher o IRS. Descarregue esta lista para saber quais os balcões onde pode pedir apoio.
Antes de entregar a declaração, pode sempre fazer uma simulação do valor que tem a pagar ou a receber.
Entregar a declaração de IRS no Portal das Finanças
- Aceda à página de Entregar Declaração de IRS no Portal das Finanças
- Autentique-se
- Escolha “Entregar a 1.ª declaração e declarações de substituição".
Caso vá a um balcão pedir ajuda no preenchimento da declaração, leve a senha das finanças e, se entregar o IRS em conjunto, leve também as senhas dessas pessoas.
Fonte: www2.gov.pt