associação comercial e industrial de arcos de valdevez e ponte da barca

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Quem está dispensado de entregar a declaração do IRS de 2024?

in Legislação
Création : 19 mars 2025

Está dispensado de entregar a declaração anual do IRS de 2024, se:

Apenas recebeu, isolada ou cumulativamente​:

    • Até 8.500,00 € de rendimentos de trabalho ​dependente ou pensõessem que lhe tenha sido feita qualquer retenção na fonte, e até 4.104,00 € de pensões de alimentos;
    • Rendimentos tributados por taxas liberatórias e não quer adicioná-los aos restantes rendimentos para efeito da aplicação das taxas gerais de IRS.

OU

​Apenas recebeu:

    • Valor anual inferior a 2.037,04 € de subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC), rendimentos sobre os quais pagou taxas liberatórias, ou rendimentos do trabalho dependente ou pensões até, isolada ou conjuntamente, 4.104,00 €; ou
    • Valor anual inferior a 2.037,04​ € de rendimentos de atos isolados, desde que não tenha recebido outros rendimentos ou apenas recebeu rendimentos sobre os quais pagou taxas liberatórias​.

NÃO há dispensa de entrega da declaração do IRS, se:

  • Optar pela tributação conjunta no caso de ser casado ou unido de facto; ou
  • Receber rendas temporárias e vitalícias que não se destinam ao pagamento de pensões; ou
  • Receber rendimentos em espécie, ou
  • Receber rendimentos de pensões de alimentos de valor superior a 4.104,00 €.

     

 Como comprovar os rendimentos obtidos em 2024

Após o termo do prazo de entrega da declaração (30 de junho de 2024), pode solicitar uma certidão que comprova os rendimentos, comunicados à AT, em Dispensa Entrega IRS > Entregar Pedido​.

 

Senha de acesso ao Portal das Finanças

Se ainda não possui senha de acesso ao Portal das Finanças, tem de registar-se em www.portaldasfinancas.gov.pt​

A senha ser-lhe-á remetida no prazo de 5 dias úteis para o​ seu domicílio fiscal, que deve manter atualizado. Quando a receber, por questões de segurança, altere a senha recebida e memorize a que escolher, para que possa utilizá-la sem problemas. 

O registo no Portal das Finanças também pode ser efetuado através da Chave Móvel Digital ou do Cartão de Cidadão.

 

Consulte o folheto sobre Senhas de acesso ao Portal das Finanças, para mais informação.