Em virtude da alteração ao art. 29º do código do IVA já aprovada em Conselho de Ministros foi introduzida uma medida que consiste em dispensar os contribuintes que não possuam contabilidade organizada para efeitos de IRS da entrega da declaração de informação contabilística e fiscal "Anexo L à Declaração Anual" e ainda dos mapas recapitulativos de clientes e de fornecedores (Anexos O e P).
Refira-se que a desobrigação abrange os anos de 2008 e seguintes.
Fonte: Boletim do Contribuinte (5 de Junho de 2009)