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IVA. Dispensa de entrega do anexo L. Sujeitos passivos sem contabilidade organizada

in Notícias Gerais
Created: 05 June 2009

Em virtude da alteração ao art. 29º do código do IVA já aprovada em Conselho de Ministros  foi introduzida uma medida que consiste em dispensar os contribuintes que não possuam contabilidade organizada para efeitos de IRS   da entrega da declaração de informação contabilística e fiscal "Anexo L à Declaração Anual" e ainda dos mapas recapitulativos  de clientes e de fornecedores (Anexos O e P).
Refira-se que a desobrigação abrange os anos de 2008 e seguintes.


Fonte: Boletim do Contribuinte (5 de Junho de 2009)