Decreto-Lei n.º 132-A/2010 - I Série n.º 245, de 21/12 (Suplemento)
Aprova, no âmbito da Estratégia Nacional da Energia 2020, o regime de atribuição de capacidade de recepção na Rede Eléctrica de Serviço Público da energia produzida em centrais solares fotovoltaicas. Nesta fase, a potência de ligação a disponibilizar, mediante concurso de iniciativa pública, tem o limite de 150 MVA, a atribuir prioritariamente para zonas de elevado consumo onde esteja assegurada a necessária disponibilidade de capacidade de recepção de potência na rede de distribuição. Fixa-se como critério de adjudicação o da mais elevada contrapartida financeira. O ministério da economia é a entidade competente para promover e organizar o lançamento dos concursos e aprovar os respectivos documentos. O regime agora previsto é aplicável aos concursos que já se encontrem lançados à data da publicação do presente diploma.