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Saiba como pedir o Cartão da Empresa/Pessoa Coletiva

in Legislação
Criado em 29 fevereiro 2024

O Cartão da Empresa ou de Pessoa Coletiva está disponível em formato físico e eletrónico e reúne:

 

O Cartão da Empresa e o Cartão de Pessoa Coletiva identificam diferentes tipos de entidades.

O Cartão de Empresa identifica:

 

O Cartão de Pessoa Coletiva identifica:

 

Quem pode pedir o Cartão da Empresa/Pessoa Coletiva?

 

Cartão Físico da Empresa ou de Pessoa Coletiva

Só se pode pedir o cartão físico de entidades que:

Estas condições são verificadas automaticamente pelos serviços quando o pedido é feito.

 

Cartão Eletrónico da Empresa ou de Pessoa Coletiva

O cartão eletrónico tem o mesmo valor do que o cartão físico. É disponibilizado automaticamente a todas as entidades no momento do seu registo comercial ou da sua inscrição no Ficheiro Central de Pessoas Coletivas.

Como o cartão é emitido automaticamente, não precisa de ser pedido, exceto se a entidade tiver sido constituída antes de 31 de dezembro de 2008. Nesse caso, para pedir um código de acesso, basta fazer um pedido de cartão da empresa ou de pessoa coletiva em formato físico.

O cartão eletrónico pode ser consultado online, inserindo um código, e está sempre atualizado.

 

Onde Pedir o Cartão da Empresa/Pessoa Coletiva ?

O pedido online pode ser feito no formulário de pedido.

Se preferir, pode pedir o Cartão de Empresa ou Pessoa Coletiva presencialmente:

 

Qual o preço para Pedir o Cartão da Empresa/Pessoa Coletiva ?

O pedido de Cartão de Empresa ou Pessoa Coletiva custa 14 euros.

 

Como se pode Pedir o Cartão da Empresa/Pessoa Coletiva?

Pode pedir o Cartão de Empresa ou de Pessoa Coletiva pela internet ou presencialmente.

 

Para pedir o Cartão de Empresa ou de Pessoa Coletiva pela internet deve:

aceder ao formulário do pedido;

Pode consultar o estado do seu pedido online, indicando o número do pedido e o NIPC da entidade para o qual pediu o cartão.

Quando o pedido é feito pela internet, o Cartão de Empresa ou Pessoa Coletiva físico é enviado pelo correio para a sede da entidade.

Nos casos em que o cartão é pedido por um representante legítimo (notário, advogado, solicitador ou gerente), o cartão pode ser enviado para outra morada à escolha.

 

Para fazer o pedido presencialmente, basta indicar:

O cartão físico é válido enquanto as informações sobre a entidade não se alterarem. Mas se, por exemplo, uma empresa mudar de nome, terá de pedir um novo cartão. O cartão eletrónico é automaticamente atualizado.

Fonte: eportugal.gov.pt