Foram aprovadas as novas tabelas de retenção na fonte para os rendimentos do trabalho dependente e de pensões.
Estas tabelas serão aplicáveis aos rendimentos pagos ou disponibilizados a partir de 1 de novembro de 2024. Adicionalmente, para alcançar o mencionado efeito da redução das taxas de IRS, são também aprovadas novas tabelas de retenção na fonte para os rendimentos do trabalho dependente e de pensões, aplicáveis aos rendimentos pagos ou colocados à disposição entre 1 de setembro e 31 de outubro de 2024