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Centros de Arbitragem em Portugal: Saiba o que são e para que servem

in Notícias Gerais
Création : 02 octobre 2023

O Ministério da Justiça, através da DGPJ, apoia, técnica e financeiramente, alguns Centros de Arbitragem em áreas de sensível importância social e dado o interesse público prosseguido.

Estes Centros de Arbitragem prestam, numa primeira fase, informação jurídica, podendo os litígios ser resolvidos por meio da mediação e da arbitragem. A mediação é o meio preferencial para a resolução dos litígios.

tempo de duração máxima dos processos nos Centros de Arbitragem competentes em matéria de consumo apoiados pelo Ministério da Justiça é de 3 meses.

São onze os Centros de Arbitragem apoiados pelo Ministério da Justiça que exercem funções nas áreas dos conflitos de consumo (genérico)setor automóvelsegurospropriedade industrial arbitragem administrativa e tributária.

Lista de subvenções concedidas a Centros de Arbitragem apoiados pelo Ministério da Justiça, em 2020.

 

Arbitragem no Consumo

Neste momento existem sete centros de arbitragem para resolução de conflitos na área do consumo: seis com competência territorial delimitada e um que funciona supletivamente em todo o território nacional, nas zonas não abrangidas pelos restantes Centros de Arbitragem. A saber:

Os conflitos de consumo decorrem da aquisição de bens ou de serviços por um consumidor e por isso destinam-se a um uso não profissional. Os bens e os serviços podem ser fornecidos por pessoa singular ou coletiva, no exercício da respetiva atividade económica, que tem que visar a obtenção de lucros. Reunidos estes requisitos, estaremos perante um conflito de consumo.

 

A título exemplificativo, a seguir apresenta-se uma lista de situações tipo onde estes conflitos podem surgir:

 

Arbitragem nos Setores Automóvel e Segurador

Existem dois Centros de Arbitragem especializados nos setores automóvel e segurador.

 

As matérias sobre as quais versam são distintas:

Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Seguros – CIMPAS é competente para apreciar litígios que se prendam com a formação, execução e/ou cessação de quaisquer contratos de seguro, por exemplo, os conflitos emergentes de:

Centro de Arbitragem do Setor Automóvel - CASA abarca os litígios decorrentes de conflitos de consumo relativos aos serviços de reparação automóvel, revenda de combustíveis, óleos e lubrificantes, compra e venda de peças ou de quaisquer materiais destinados a serem aplicados a veículos automóveis e compra e venda de veículos novos e usados, bem como de serviços prestados por empresas detentoras de parques de estacionamento.

 

Arbitragem para a Propriedade Industrial, Nomes de Domínio, Firmas e Denominações

O ARBITRARE resolve conflitos no âmbito da propriedade industrial, nomes de domínio, firmas e denominações, entre dois ou mais particulares e entre um particular e as entidades competentes para registar marcas, patentes e firmas e endereços de domínio .pt, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), o Instituto de Registos e Notariado (IRN) e a Associação DNS.PT.

Assim, a título de exemplo:

 

Arbitragem Administrativa e Tributária

Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD) é competente para resolver litígios de direito público, em matéria administrativa e tributária.

Em matéria administrativa, o CAAD atua, designadamente, no âmbito das relações jurídicas de emprego público e dos contratos celebrados com entidades públicas, que podem aceitar a jurisdição do CAAD, para a resolução de litígios que respeitem a casos concretos, ou previamente, por matérias definidas, para litígios futuros. Neste âmbito, os Ministérios da Justiça, da Cultura, da Educação e várias instituições do ensino superior encontram-se pré-vinculados à jurisdição dos tribunais arbitrais constituídos sob a égide do CAAD.

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 10/2011, de 20 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 7/2021, de 26 de Fevereiro, que introduziu no ordenamento jurídico português a arbitragem em matéria tributária, é ainda competente para dirimir conflitos nesta matéria, permitindo aos contribuintes recorrer ao CAAD quando discordem de certas decisões da autoridade tributária.

 

Exemplos de casos abrangidos pela jurisdição do CAAD:

Fonte: dgpj.justica.gov.pt