O Ministério da Justiça, através da DGPJ, apoia, técnica e financeiramente, alguns Centros de Arbitragem em áreas de sensível importância social e dado o interesse público prosseguido.
Estes Centros de Arbitragem prestam, numa primeira fase, informação jurídica, podendo os litígios ser resolvidos por meio da mediação e da arbitragem. A mediação é o meio preferencial para a resolução dos litígios.
O tempo de duração máxima dos processos nos Centros de Arbitragem competentes em matéria de consumo apoiados pelo Ministério da Justiça é de 3 meses.
São onze os Centros de Arbitragem apoiados pelo Ministério da Justiça que exercem funções nas áreas dos conflitos de consumo (genérico), setor automóvel, seguros, propriedade industrial e arbitragem administrativa e tributária.
Lista de subvenções concedidas a Centros de Arbitragem apoiados pelo Ministério da Justiça, em 2020.
Arbitragem no Consumo
Neste momento existem sete centros de arbitragem para resolução de conflitos na área do consumo: seis com competência territorial delimitada e um que funciona supletivamente em todo o território nacional, nas zonas não abrangidas pelos restantes Centros de Arbitragem. A saber:
- Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região de Coimbra - CACRC;
- Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa – CACCL;
- Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Ave, Tâmega e Sousa – TRIAVE;
- Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto – CICAP;
- Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve – CIMAAL;
- Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo (Tribunal Arbitral de Consumo) – CIAB;
- Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo – CNIACC.
Os conflitos de consumo decorrem da aquisição de bens ou de serviços por um consumidor e por isso destinam-se a um uso não profissional. Os bens e os serviços podem ser fornecidos por pessoa singular ou coletiva, no exercício da respetiva atividade económica, que tem que visar a obtenção de lucros. Reunidos estes requisitos, estaremos perante um conflito de consumo.
A título exemplificativo, a seguir apresenta-se uma lista de situações tipo onde estes conflitos podem surgir:
- Compra e venda de bens a retalho (por exemplo litígios surgidos no âmbito de serviços prestados por lavandarias ou com a aquisição de equipamentos informáticos ou eletrodomésticos);
- Serviços públicos essenciais em que o recurso à arbitragem é, por Lei, obrigatório para o prestador do serviço desde que o consumidor o solicite: empresas de fornecimento de água, eletricidade, gás, de tratamento de esgotos, de telecomunicações - serviços de internet, televisão por cabo, rede telefónica móvel, etc. -, serviços postais (conflitos relativos à expedição de correio normal e encomendas, por exemplo), e de transporte de passageiros;
- Vendas agressivas;
- Compra de produtos financeiros e litígios surgidos nas relações existentes entre os consumidores e os bancos (como encargos originados por contas à ordem);
- Aquisição de pacotes de férias (agências de viagens).
Arbitragem nos Setores Automóvel e Segurador
Existem dois Centros de Arbitragem especializados nos setores automóvel e segurador.
As matérias sobre as quais versam são distintas:
O Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Seguros – CIMPAS é competente para apreciar litígios que se prendam com a formação, execução e/ou cessação de quaisquer contratos de seguro, por exemplo, os conflitos emergentes de:
- acidentes de viação, incluindo aqueles de que resultem danos corporais, com exclusão do dano morte e das incapacidades permanentes; e da
- contratação do seguro multirriscos (habitacional e comercial, até €50.000,00) e do seguro de responsabilidade civil (familiar, exploração, caçador e uso e porte de arma, até ao limite de €50.000,00).
O Centro de Arbitragem do Setor Automóvel - CASA abarca os litígios decorrentes de conflitos de consumo relativos aos serviços de reparação automóvel, revenda de combustíveis, óleos e lubrificantes, compra e venda de peças ou de quaisquer materiais destinados a serem aplicados a veículos automóveis e compra e venda de veículos novos e usados, bem como de serviços prestados por empresas detentoras de parques de estacionamento.
Arbitragem para a Propriedade Industrial, Nomes de Domínio, Firmas e Denominações
O ARBITRARE resolve conflitos no âmbito da propriedade industrial, nomes de domínio, firmas e denominações, entre dois ou mais particulares e entre um particular e as entidades competentes para registar marcas, patentes e firmas e endereços de domínio .pt, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), o Instituto de Registos e Notariado (IRN) e a Associação DNS.PT.
Assim, a título de exemplo:
- No âmbito da propriedade industrial (marcas e patentes) uma empresa pode entender que outra empresa está a comercializar um produto utilizando uma fórmula química protegida pela sua patente registada. Nesse caso, pode resolver este conflito no ARBITRARE;
- A propósito de firmas e denominações (nomes de empresas e associações) um cidadão a quem foi recusado pelo IRN o registo da firma para a sua empresa pode utilizar o ARBITRARE para resolver o litígio com esse serviço público;
- No contexto de nomes de domínio (designações de sítios na internet e e-mails) alguém que tenha uma marca registada, quando pretende registar o seu nome de domínio e verifica que este já está a ser utilizado por outra entidade, pode utilizar o ARBITRARE para resolver o conflito.
Arbitragem Administrativa e Tributária
O Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD) é competente para resolver litígios de direito público, em matéria administrativa e tributária.
Em matéria administrativa, o CAAD atua, designadamente, no âmbito das relações jurídicas de emprego público e dos contratos celebrados com entidades públicas, que podem aceitar a jurisdição do CAAD, para a resolução de litígios que respeitem a casos concretos, ou previamente, por matérias definidas, para litígios futuros. Neste âmbito, os Ministérios da Justiça, da Cultura, da Educação e várias instituições do ensino superior encontram-se pré-vinculados à jurisdição dos tribunais arbitrais constituídos sob a égide do CAAD.
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 10/2011, de 20 de janeiro, na redação dada pela Lei n.º 7/2021, de 26 de Fevereiro, que introduziu no ordenamento jurídico português a arbitragem em matéria tributária, é ainda competente para dirimir conflitos nesta matéria, permitindo aos contribuintes recorrer ao CAAD quando discordem de certas decisões da autoridade tributária.
Exemplos de casos abrangidos pela jurisdição do CAAD:
- Um funcionário público que pretenda reagir contra uma sanção disciplinar que lhe haja sido aplicada por entender que a mesma é ilegal;
- Um fornecedor de uma entidade pública que considere que o contrato celebrado não está a ser cumprido pode exigir o seu cumprimento no CAAD;
- Um contribuinte que discorde do valor que lhe é cobrado de imposto sobre o rendimento, do valor que é atribuído à sua habitação para efeitos de imposto, ou do valor que lhes é descontado mensalmente no ordenado.
Fonte: dgpj.justica.gov.pt