Entra no dia 1 de fevereiro em vigor a nova lei das quotas obrigatórias para trabalhadores com deficiência para as empresas com mais de 100 trabalhadores.
De acordo com esta determinação, a Lei n.º 4/2019 passou a estabelecer um sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, visando a sua contratação por entidades empregadoras do setor privado, bem como por organismos do sector público que não sejam abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 29/2001.
A nova lei determina que a partir de 1 de fevereiro de 2023, as empresas com mais de 100 trabalhadores já serão obrigadas ao cumprimento da quota para trabalhadores com deficiência, e a 1 de fevereiro de 2024 a obrigatoriedade será alargada a empresas mais pequenas, com 75 a 100 trabalhadores.
A lei determina que as médias empresas, com 75 a 249 trabalhadores, “devem admitir trabalhadores com deficiência em número não inferior a 1% do pessoal ao seu serviço”. Às grandes, com 250 ou mais trabalhadores, é-lhes exigida uma quota de, pelo menos, 2%.
Os destinatários desta nova lei são pessoas com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% que possam exercer, sem limitações funcionais, a atividade a que se candidatam, que apresentando limitações funcionais, estas sejam superáveis através da adequação ou adaptação do posto de trabalho e/ou de produtos de apoio ou que tendo capacidade de trabalho reduzida, as limitações funcionais que evidenciem sejam superadas pela adequação do posto de trabalho, através da introdução de ajustamentos no processo de trabalho e nas tarefas que lhe estão adstritas.
Fonte: executivedigest.sapo.pt, 1/2/2023