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Dispensa de retenção de IRS para recibos verdes

in Legislação
Création : 19 janvier 2023

Tal como os trabalhadores contratados, também os independentes têm de fazer descontos sobre o valor dos seus recibos. A retenção de IRS funciona como um adiantamento de imposto, que torna mais fácil o pagamento do IRS no ano seguinte.

No entanto, alguns trabalhadores independentes (recibos verdes) podem beneficiar de uma dispensa de retenção na fonte de IRS, ao abrigo do artigo 101.º- B do Código do IRS. Em 2023, o patamar de isenção foi fixado em 13.500 € e funciona assim:

  1. Está dispensado de fazer retenção quem não tenha atingido, no ano anterior, rendimentos superiores a 13.500 €;
  2. A dispensa termina no mês seguinte àquele em que se ultrapasse os 13.500 €.

 

Dispensa de retenção na fonte no primeiro ano de atividade

Tratando-se do primeiro ano de atividade, ficam dispensados de fazer retenção na fonte de IRS os trabalhadores independentes que prevejam não ultrapassar o valor de 13.500 durante o ano de início de atividade.

Esta previsão é comunicada no momento em que abrir atividade nas Finanças. Se a meio do ano atingir o patamar dos 13.500 €, deve começar a fazer retenção de IRS imediatamente, no recibo seguinte.

 

Como estimar o rendimento no 1.º ano de atividade?

  1. Vai iniciar em janeiro, estima 12 meses de rendimento
  2. Vai iniciar atividade em abril de 2023 e, nos 9 meses de 2023, estima receber 6.000 €. A AT vai determinar um rendimento anual de 6.000 ÷ 9 x 12 = 8.000 €.

Quando abre a atividade, deve indicar o que estima receber até ao final do ano. Se não for o ano completo, deve indicar apenas o rendimento previsto nessa parcela do ano. É que, depois, a AT anualiza o valor: divide o valor indicado pelo n.º de meses de atividade e multiplica por 12.

 

Como efetivar a dispensa no recibo verde

Para beneficiar da dispensa de retenção na fonte de IRS, ao preencher o recibo verde selecione a opção "Dispensa de retenção - art. 101.º-B, n.º 1, al. a) e b), do CIRS", no campo "Base de incidência em IRS".

Já agora, se a estimativa anual foi inferior a 13.500 €, a AT enquadrou-o no regime de isenção de IVA, ao abrigo do art.º 53.º. Deve selecionar também, no campo "Regime de IVA" do recibo verde: "IVA - regime de isenção [art.º 53.º]".

 

Posso reter IRS mesmo não estando obrigado?

Pode optar por pedir à empresa que lhe paga para continuar a reter IRS, para que o IRS não custe tanto a pagar no ano seguinte. É que apesar de estar dispensado de fazer retenção na fonte (por não atingir o limite máximo de 13.500 €) não significa que não tem de pagar IRS no ano seguinte.

Todos os rendimentos têm de ser declarados na declaração anual de IRS, sendo tributados posteriormente. Só não terá de pagar IRS se os seus rendimentos não atingirem o patamar do mínimo de existência.

 

Taxas de retenção na fonte para recibos verdes

Os trabalhadores independentes, não dispensados de retenção na fonte de IRS, fazem descontos para o IRS às taxas de 11,5%, 16%, 20% ou 25%.

 

Isenção de IVA ao abrigo do artigo 53.º

O teto máximo de rendimentos para beneficiar de dispensa de retenção de IRS é o mesmo da isenção de IVA, ao abrigo do artigo 53.º do Código do IVA.

Isto significa que um trabalhador independente, cuja faturação não exceda os 13.500 €, está dispensado de fazer retenção na fonte de IRS e de cobrar IVA aos seus clientes.

Fonte: economias.pt, 19/1/2023