Tabelas IUC 2023
As tabelas do Imposto Único de Circulação, em vigor a partir de 1 de janeiro de 2023, agravam em cerca de 4% os valores do imposto a pagar, comparativamente com 2022. Tudo o resto se mantêm idêntico.
Não é devido pagamento nem há lugar a qualquer cobrança, sempre que o montante do imposto a cobrar seja inferior a 10 euros (art.º 16.º, n.º 6, do Código do IUC).
Veículos com matrícula anterior a 1981, estão isentos de IUC.
Tabela IUC para ligeiros de passageiros e mistos a gasolina com matrícula até 30/06/2007 (Cat. A)
Gasolina (cilindrada; cm3) |
Matrícula 1995-30/06/07 |
Matrícula 1990-1995 |
Matrícula 1981-1989 |
Até 1.000 |
19,34 € |
12,20 € |
8,55 € (isento) |
1.001 até 1.300 |
38,82 € |
21,82 € |
12,20 € |
1.301 até 1.750 |
60,64 € |
33,89 € |
17,00 € |
1.751 até 2.600 |
153,85 € |
81,14 € |
35,07 € |
2.601 até 3.500 |
279,39 € |
152,13 € |
77,47 € |
Mais de 3.500 |
497,79 € |
255,69 € |
117,49 € |
Tabela IUC para ligeiros de passageiros e mistos a gasóleo com matrícula até 30/06/2007 (Cat. A)
Os veículos a gasóleo continuam a pagar, em relação aos veículos a gasolina, uma taxa adicional de imposto. A diferença entre a tabela seguinte e a anterior (a gasolina) reside exatamente no valor desse adicional.
Gasóleo (cilindrada; cm3) |
Matrícula 1995-30/06/07 |
Matrícula 1990-1995 |
Matrícula 1981-1989 |
Até 1.500 |
22,48 € |
14,18 € |
9,94 € (isento) |
1.501 até 2.000 |
45,13 € |
25,37 € |
14,18 € |
2.001 até 3.000 |
70,50 € |
39,40 € |
19,76 € |
Mais de 3.000 |
178,86 € |
94,33 € |
40,77 € |
Tabela IUC para veículos elétricos com matrícula até 30/06/2007 (Cat. A)
Eletricidade (voltagem total) |
Matrícula 1995-30/06/07 |
Matrícula 1990-1995 |
Matrícula 1981-989 |
Até 100 |
19,34 € |
12,20 € |
8,55 € (isento) |
Mais de 100 |
38,82 € |
21,82 € |
12,20 € |
Tabelas IUC para ligeiros de passageiros e mistos a gasolina com matrícula desde 01/07/2007 (Cat. B)
Para estes veículos:
- Some: taxa de cilindrada + taxa CO2 + taxa adicional CO2 (para matrículas desde 01/01/2017).
- Multiplique o valor obtido pelo coeficiente do ano de aquisição.
Taxa de cilindrada:
Escalão de cilindrada (cm3) |
Taxa de cilindrada |
Até 1.250 |
30,87 € |
1.251 até 1.750 |
61,94 € |
1.751 até 2.500 |
123,76 € |
Mais de 2.500 |
423,55 € |
Taxa de emissões CO2:
Escalão de CO2 NEDC/gr/km |
Escalão de CO2 WLTP/gr/km |
Taxa CO2 |
Taxa adicional CO2 (p/ matrículas desde 01/01/2017) |
Até 120 |
Até 140 |
63,32 € |
isento |
121 até 180 |
141 até 205 |
94,88 € |
isento |
181 até 250 |
206 até 260 |
206,07 € |
30,87 € |
Mais de 250 |
Mais de 260 |
353,01 € |
61,94 € |
WLTP - Worldwide Harmonized Light Vehicle Test Procedure: Procedimento Global de Testes Harmonizados de Veículos Ligeiros; NEDC - New European Driving Cycle: Novo Ciclo Europeu de Condução.
Coeficiente do ano de aquisição:
Ano de aquisição |
Coeficiente |
2007 |
1,00 |
2008 |
1,05 |
2009 |
1,10 |
2010 e seguintes |
1,15 |
Tabelas IUC para ligeiros de passageiros e mistos a gasóleo c/ matrícula desde 01/07/2007 (Cat. B)
Para obter o valor do imposto para veículos desta categoria:
- Some: taxa de cilindrada + taxa CO2 + taxa adicional CO2 (para matrículas desde 01/01/2017).
- Multiplique o valor obtido pelo coeficiente do ano de aquisição.
- Ao resultado a que chegou, some (mais uma) taxa adicional para veículos a gasóleo.
Taxa de cilindrada:
Escalão de cilindrada (cm3) |
Taxa de cilindrada |
Até 1.250 |
30,87 € |
1.251 até 1.750 |
61,94 € |
1.751 até 2.500 |
123,76 € |
Mais de 2.500 |
423,55 € |
Taxa de emissões CO2:
Escalão de CO2 (NEDC; gr/km) |
Escalão de CO2 (WLTP; gr/km) |
Taxa CO2 |
Taxa adicional CO2 (p/ matrículas desde 01/01/17) |
Até 120 |
Até 140 |
63,32 € |
0 € |
121 até 180 |
141 até 205 |
94,88 € |
0 € |
181 até 250 |
206 até 260 |
206,07 € |
30,87 € |
Mais de 250 |
Mais de 260 |
353,01 € |
61,94 € |
WLTP - Worldwide Harmonized Light Vehicle Test Procedure: Procedimento Global de Testes Harmonizados de Veículos Ligeiros; NEDC - New European Driving Cycle: Novo Ciclo Europeu de Condução.
Coeficiente do ano de aquisição:
Ano de aquisição |
Coeficiente |
2007 |
1,00 |
2008 |
1,05 |
2009 |
1,10 |
2010 e seguintes |
1,15 |
Taxa adicional para veículos a gasóleo:
Escalão de cilindrada (cm3) |
Taxa adicional gasóleo |
Até 1.250 |
5,02 € |
1.251 até 1.750 |
10,07 € |
1.751 até 2.500 |
20,12 € |
Mais de 2.500 |
68,85 € |
Tabela IUC para ligeiros elétricos, com matrículas desde 01/07/2007 (Cat. B)
Os veículos ligeiros exclusivamente elétricos da categoria B estão isentos de IUC.
Tabela IUC para motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos (Cat. E)
Matrículas anteriores a 1992, estão isentas de IUC.
Escalão de cilindrada (cm3) |
Matrícula posterior a 1996 |
Matrícula 1992-1996 |
Até 119 |
isento |
isento |
De 120 até 250 |
6,02 € (isento) |
isento |
251 até 350 |
8,51 € (isento) |
6,02 € (isento) |
351 até 500 |
20,58 € |
12,18 € |
501 até 750 |
61,83 € |
36,41 € |
Mais de 750 |
134,26 € |
65,85 € |
Tabela IUC para veículos de transporte particular, comerciais e mistos, com peso inferior a 12 ton. (Cat. C)
Escalão de peso bruto (Kg) |
Taxa aplicável |
Até 2.500 |
34,16 € |
2.501 a 3.500 |
56,57 € |
3.501 a 7.500 |
135,54 € |
7.501 a 11.999 |
219,86 € |
Tabela IUC para veículos de transporte público, comerciais e mistos, com peso inferior a 12 ton. (Cat. D)
Escalão de peso bruto (Kg) |
Taxa aplicável |
Até 2.500 |
8,99 € |
2.501 a 3.500 |
15,33 € |
3.501 a 7.500 |
34,87 € |
7.501 a 11.999 |
58,12 € |
IUC de embarcações particulares (recreio) com potência motriz igual ou superior a 20 Kw, registadas desde 1986 (Cat. F)
A taxa de imposto aplicável é de 2,87 € / Kw. Para determinar a base tributável, sempre que haja necessidade converter as unidades de potência, as fórmulas são as seguintes:
1 Kw = 1,359 CV
1 Kw = 1,341 HP
1 HP = 0,7457 Kw
IUC de aeronaves de uso particular (Cat. G)
A taxa aplicável aos veículos da categoria G é de 0,73 €/kg, com o limite de 13.319,00 €.
Quando deve pagar o IUC
O IUC é pago anualmente até que a propriedade do veículo deixe de ser sua.
Começa por pagar IUC quando adquire o veículo ou o regista em território nacional. Tem30 dias para o fazer, após registo do veículo (tem 60 dias para registo).
Nos anos seguintes, o imposto é pago até ao último dia do mês de aniversário da matrícula. A referência para pagamento fica disponível no Portal das Finanças no mês anterior ao mês de aniversário da matrícula. No caso das embarcações de recreio e aeronaves particulares, o período de tributação é o ano civil.
O imposto é devido até ao cancelamento da matrícula ou até ao registo em virtude de abate. Na reativação de uma matrícula cancelada, o imposto deve ser liquidado no prazo de 30 dias a contar da data de reativação.
Fonte: economias.pt, 21/12/2022