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Qual é o Limite Isento de IVA em 2023?

in Legislação
Created: 25 November 2022

O limite isento de IVA em 2023 foi alterado no âmbito da discussão do Orçamento do Estado para 2023.

Assim, após a alteração do OE 2020 que elevou o limite de isenção dos €10.000 para os €12.500, três anos depois esse limiar é elevado em mais €1.000.

 

O limite isento de IVA em 2023 será assim de €13.500 correspondendo a €1.125 por mês considerando rendimentos em 12 meses. Este aumento do limiar em 8% é um evento raro desde a criação do Impostos Sobre o Valor Acrescentado através do Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro. Recorde-se que a isenção comparável inscrita na versão original do Código do IVA em 1984 apontava para €4.000/ano.

 

Assim, todos os trabalhadores independentes que cumulativamente:

estarão isentos das obrigações de cobrar, declarar e entregar IVA ao Estado referente à sua faturação. Como até aqui, na emissão das respetivas faturas-recibos eletrónicos deverão invocar a isenção do IVA ao abrigo do artigo 53º do CIVA.

Esta medida entrará em vigor a 1 de janeiro de 2023.

 

Qual deveria ser o limite de isenção para 2023 se o valor inicial de 1984 fosse atualizado à inflação?

Desde 1984 até 2022 (assumindo uma inflação de 7,7% em 2022) os preços no consumidor aumentaram quase sete vezes (+671,8%). Assumindo que o limite dos rendimentos isentos de IVA tivesse aumentado na mesma proporção, o limite para 2023 deveria ser de €26.873,3, cerca de €2.240 por mês, ou seja, o dobro do valor que será efetivamente fixado para 2023.

Ainda assim, antes das atualizações de 2020 e agora de 2023, a diferença entre o valor de limite de isenção em vigor e o valor real que teria mantido o cenário de 1984 era maior, cerca de 2,5 vezes.

 

E quando, durante o ano, se ultrapassa o limite de isenção, o que fazer?

Quando o volume de negócios acumulado ao longo de um ano ultrapassar o novo limite de isenção de IVA de €13.500, mantém-se a obrigação de, no mês seguinte, passar a ser necessário alterar os procedimentos de faturação e passar a cumprir com as obrigações declarativas próprias de quem não está isento. Nomeadamente, a entrega da declaração trimestral de IVA para quem tem rendimentos inferiores a €650.000 e mensal para rendimentos acima desse limiar.

Fonte: economiafinancas.com, 24/11/2022