Planos prestacionais – diferimento do pagamento de contribuições

in Notícias Gerais
Created: 05 August 2022

Registo do pedido de plano prestacional de pagamento das contribuições diferidas

No âmbito das medidas de apoio decorrentes do conflito armado na Ucrânia (Decreto-Lei n.º 30-D/2022, de 18 de abril, e Portaria n.º 141/2022, de 3 de maio), será disponibilizada na Segurança Social Direta, a partir do próximo dia 10 de agosto, a funcionalidade que permite registar o pedido de plano prestacional de regularização dos montantes de contribuições diferidas.

 

Para registar o pedido de Acordo, na Segurança Social Direta, aceda ao separador Conta-corrente> Pagamentos à Segurança Social> Planos Prestacionais> Registar plano prestacional. De seguida, preencha os dados solicitados e confirme a simulação do plano pretendido.

 

Este plano prestacional é disponibilizado aos trabalhadores independentes e às entidades empregadoras dos setores privado e social, cuja área de atividade se encontre prevista na Portaria n.º 141/2022, de 3 de maio, permitindo:

 

O pagamento das contribuições diferidas poderá ser efetuado até 6 prestações mensais e sucessivas, sem juros de mora, vencendo a primeira prestação no final do mês de agosto.

 

Depois de proceder ao registo, receberá na sua caixa de mensagens da Segurança Social Direta a confirmação da autorização do plano prestacional.

 

No âmbito das medidas de apoio decorrentes do conflito armado na Ucrânia (Decreto-Lei n.º 30-D/2022, de 18 de abril, e Portaria n.º 141/2022, de 3 de maio), será disponibilizada na Segurança Social Direta, a partir do próximo dia 10 de agosto, a funcionalidade que permite registar o pedido de plano prestacional de regularização dos montantes de contribuições diferidas.

 

Para registar o pedido de Acordo, na Segurança Social Direta, aceda ao separador Conta-corrente> Pagamentos à Segurança Social> Planos Prestacionais> Registar plano prestacional. De seguida, preencha os dados solicitados e confirme a simulação do plano pretendido.

 

Este plano prestacional é disponibilizado aos trabalhadores independentes e às entidades empregadoras dos setores privado e social, cuja área de atividade se encontre prevista na Portaria n.º 141/2022, de 3 de maio, permitindo:

 

O pagamento das contribuições diferidas poderá ser efetuado até 6 prestações mensais e sucessivas, sem juros de mora, vencendo a primeira prestação no final do mês de agosto.

 

Depois de proceder ao registo, receberá na sua caixa de mensagens da Segurança Social Direta a confirmação da autorização do plano prestacional.

Fonte: seg-social.pt, 4/8/2022