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Rede de Mobilidade Eléctrica em Local Público

in Legislação
Création : 07 décembre 2010

Portaria n.º 1202/2010- I Série n.º 231, de 29/11

Estabelece os termos aplicáveis às licenças de utilização privativa do domínio público para a instalação de pontos de carregamento de baterias de veículos eléctricos em local público de acesso público. Nesta situação, o exercício da actividade pelos operadores da mobilidade eléctrica fica dependente, para além da licença de operador, da titularidade de uma licença de utilização privativa do domínio público. Sem prejuízo da autonomia das autarquias locais, a presente portaria visa estabelecer os termos das referidas licenças de utilização privativa do domínio público, em especial os direitos e deveres dos seus titulares, uniformizando assim os seus termos obrigatórios relativamente a toda a rede de mobilidade eléctrica. A presente portaria entra em vigor a 30 de Novembro de 2010.