Está aberta a fase de candidaturas (dezembro de 2014 / Janeiro de 2015) ao Programa Porta 65 até às 18 horas do dia 14 de janeiro.
Programa Porta 65 – o que é?
O Programa Porta 65 é um sistema de apoio financeiro ao arrendamento por jovens, isolado, constituídos em agregados, ou em coabitação, regulado por um conjunto de diplomas legais.
Este programa apoia o arrendamento jovem de habitação para residência permanente, atribuindo uma percentagem de valor da renda como subvenção mensal.
Em caso de necessidade de apoio à instrução das candidaturas, os interessados poderão dirigir-se:
• às instalações do IHRU, em Lisboa e Porto,
• ou às Lojas Ponto JA (atenção a sede do IPDJ – Loja PONTO JA deixou de funcionar na Av. da Liberdade 194, e passou a funcionar na Rua Rodrigo da Fonseca 55, 1250-190 Lisboa);
ou ligar para os números:
• 21 723 15 00 (tecla 2)
• Linha IHRU 707 101 112
• Linha da Juventude – 707 20 30 30
Se precisar de esclarecimentos sobre este programa de apoio ao arrendamento jovem, pode dirigir-se às Lojas Ponto JA, do Instituto Português do Desporto e da Juventude, ou às instalações do IHRU em Lisboa e Porto.
Antes das candidaturas serem formalizadas os candidatos deverão:
• confirmar se a morada de residência registada nas Finanças é a mesma da casa arrendada. Se não, deverão atualizá-la;
• já ter a declaração de IRS relativa ao ano anterior a que diz respeito a candidatura entregue nas Finanças;
• ter senha de acesso para entrega das declarações eletrónicas, obtida junto dos serviços das finanças ou através do site.
• ter e-mail pessoal.
Quem pode candidatar-se a este programa?
Jovens com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30 anos (no caso de casais de jovens, um dos elementos pode ter até 32 anos) que reúnam as seguintes condições:
-
sejam titulares de um contrato de arrendamento celebrado no âmbito do NRAU (Lei nº 6/2006, de 27 de Fevereiro), ou do regime transitório previsto no seu título II do capítulo I;
– não usufruam, cumulativamente, de quaisquer subsídios ou de outra forma de apoio público à habitação;
– nenhum dos jovens membros do agregado seja proprietário ou arrendatário para fins habitacionais de outro prédio ou fração habitacional;
– nenhum dos jovens membros do agregado seja parente ou afim do senhorio.Fonte: www.local.pt