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Medida Estágios-Emprego

in Notícias Gerais
Criado em 10 dezembro 2014

 

O estágio consiste no desenvolvimento de uma experiência prática em contexto de trabalho com o objetivo de promover a inserção de jovens no mercado de trabalho ou a reconversão profissional de desempregados, não podendo consistir na ocupação de postos de trabalho.

Tratam-se de estágios com a duração de 9 meses; porém, os estágios desenvolvidos no âmbito de projetos reconhecidos ao abrigo do regime especial de interesse estratégico para a economia nacional ou de determinada região podem ter a duração de 6, 9 ou 12 meses.

Por seu lado, os estágios que tenham como destinatários pessoas com deficiência e incapacidade, vítimas de violência doméstica, ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade e toxicodependentes em processo de recuperação e que sejam promovidos por entidades que não beneficiem do regime especial de projetos de interesse estratégico têm a duração de 12 meses, não prorrogáveis.

 

Promotores
Pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos.

Nota: Não são elegíveis as pessoas coletivas que, embora sujeitas a um regime de direito privado, tenham natureza jurídica pública, nomeadamente as fundações públicas com regime de direito privado.

 

Destinatários
Desempregados inscritos nos serviços de emprego, que se encontrem numa das seguintes situações:

 

Notas:

1- Até 31 de dezembro de 2014 e no caso de estágios que se enquadrem nas áreas no âmbito da Agricultura, são, ainda, destinatários da medida os jovens entre os 31 e os 35 anos, inclusive, inscritos como desempregados nos serviços de emprego e detentores de uma qualificação de nível 2 ou superior.

2- São equiparadas a desempregados as pessoas inscritas no IEFP como trabalhadores com contrato de trabalho suspenso com fundamento no não pagamento pontual da retribuição.

3- Os destinatários que tenham frequentado um estágio profissional financiado, total ou parcialmente, pelo Estado Português, só podem frequentar um novo estágio ao abrigo desta medida caso tenham, após o início do anterior estágio, obtido um novo nível de qualificação nos termos do QNQ ou uma qualificação em área de formação diferente e o novo estágio seja nessa área.

 

Apoios às entidades promotoras

A comparticipação financeira do IEFP é baseada na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, nos seguintes termos:

 

Estagiários

Nível de qualificação

Financiamento a 80%

Financiamento a 65%

2 ou inferior

€ 438,16

€ 375,27

3

€ 505,23

€ 429,77

4

€ 538,77

€ 457,02

5

€ 572,31

€ 484,27

6, 7 ou 8

€ 656,15

€ 552,39

Estagiários na situação de: pessoa com deficiência e incapacidade, vítima de violência doméstica, ex-recluso ou que cumpra / tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade ou toxicodependente em processo de recuperação

Nível de qualificação

Financiamento a 95%

Financiamento a 80%

2 ou inferior

€ 542,96

€ 480,08

3

€ 622,61

€ 547,15

4

€ 662,44

€ 580,69

5

€ 702,26

€ 614,23

6, 7 ou 8

€ 801,83

€ 698,07

 

Os valores unitários acima identificados integram a comparticipação do IEFP nos seguintes encargos:

. bolsa de estágio

. alimentação, no valor fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas: € 4,27 /dia;

. prémio do seguro de acidentes de trabalho: 3,296% IAS = €13,82;

. transporte de estagiário na situação de pessoa com deficiência e incapacidade, vítima de violência doméstica, ex-recluso ou que cumpra/tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade ou toxicodependente em processo de recuperação: 10% IAS = € 41,92.

Nota: As entidades promotoras estão impedidas de indicar destinatários com quem tenham estabelecido, nos 12 meses que precedem a data de apresentação da respetiva candidatura e até à data da seleção pelo IEFP, uma relação de trabalho, de prestação de serviços ou de estágio de qualquer natureza, exceto estágios curriculares ou obrigatórios para acesso à profissão (Portaria nº 204-B/2013, de 18.6, com redação da Portaria nº 149-B/2014, de 24.7).

 

Apoios aos estagiários

Apoios

Bolsa de Estágio

1 IAS

Estagiários com qualificação de nível 2 ou inferior

1,2 IAS

Estagiários com qualificação de nível 3

1,3 IAS

Estagiários com qualificação de nível 4

1,4 IAS

Estagiários com qualificação de nível 5

1,65 IAS

Estagiários com qualificação de nível 6, 7 ou 8

Refeição ou subsídio de alimentação

Seguro de acidentes de trabalho

· Valor do IAS – Indexante dos Apoios Sociais: € 419,22

 

Níveis de qualificação

Qualificação

Nível 1

2º ciclo do ensino básico

Nível 2

3º ciclo do ensino básico

Nível 3

Ensino secundário vocacional para o prosseguimento de estudos de nível superior (cursos científico –humanísticos)

Nível 4

Ensino secundário obtido por percursos de dupla certificação ou ensino secundário vocacionado para o prosseguimento de estudos de nível superior acrescido de estágio profissional de um mínimo de 6 meses

Nível 5

Ensino pós secundário não superior com créditos para prosseguimento de estudos de nível superior (cursos de especialização tecnológica)

Nível 6

Licenciatura

Nível 7

Mestrado

Nível 8

Doutoramento

 

 

Fonte: Boletim do Contribuinte, nº 20, 2ª quinzena de outubro de 2014