associação comercial e industrial de arcos de valdevez e ponte da barca

Prazos Especiais de Entrega do IRS

in Legislação
Criado em 09 junho 2021

Há prazos especiais de entrega do IRS

Existe um prazo especial de entrega do IRS, segundo o número 2 e 3 do artigo 60.º do Código do IRS, para se registar uma alteração dos rendimentos declarados.

Prazos especiais IRS

A declaração de IRS é apresentada nos 30 dias imediatos à ocorrência de qualquer facto que determine alteração dos rendimentos já declarados ou implique, relativamente a anos anteriores, a obrigação de os declarar. Salvo a existência de outros prazos previstos na lei.

Assim, é entregue uma declaração de substituição durante o mês de janeiro do ano seguinte àquele em que:

  1. a) o valor patrimonial definitivo dos imóveis alienados for superior ao declarado no Anexo G (n.º 2 do artigo 31.º- A do CIRS);
  2. b) se tiver efetuado ajustamentos, positivos ou negativos, ao valor de realização por conhecimento do valor definitivo, no âmbito da categoria G (n.º 7 do artigo 44.º do CIRS).

Numa situação de rendimentos obtidos de fonte estrangeira, relativamente aos quais tenha direito a crédito de imposto por dupla tributação internacional, o prazo de entrega pode ser dilatado até 31 de dezembro do mesmo ano.

Este prazo está definido para as situações em que o montante do imposto pago no estrangeiro não seja determinado no estado da fonte até ao termo do prazo geral de entrega da declaração modelo 3 (normalmente entre 1 de abril e 30 de junho de acordo com o n.º 1 do art.º 60.º do CIRS).

Nesta situação, o sujeito passivo deve comunicar à AT, dentro do prazo geral referido acima, que cumpre estas condições, referindo também a natureza dos rendimentos e o respetivo Estado da fonte (n.os 3 e 4 do artigo 60.º do Código do IRS).

Esta entrega em prazos especiais é assinalada no Quadro 13 da folha de rosto do IRS.

Fonte: economias.pt, 7/6/2021