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Número de empresas em lay-off é cada vez menor

in Notícias Gerais
Criado em 24 julho 2017

Em junho, 39 empresas em situação difícil recorreram ao mecanismo que permite reduzir horários ou suspender contratos de trabalho.

O número de empresas em situação de lay-off continua a cair. As estatísticas mensais da Segurança Social mostram que, em junho, eram 39 as empresas que aderiram a este mecanismo que permite reduzir temporariamente os horários de trabalho ou suspender os contratos em situações difíceis.

O número está a cair desde o início do ano e mantém-se abaixo de uma centena há dois anos, longe dos valores registados no tempo da crise económica, quando o número de empresas que recorreram a este mecanismo chegou a ultrapassar 200, nomeadamente em alguns meses de 2009 e de 2012.

O lay-off é uma redução temporária dos períodos normais de trabalho ou suspensão dos contratos de trabalho, por iniciativa das empresas devido a motivos de mercado, motivos estruturais ou tecnológicos, catástrofes ou outras ocorrências que tenham afetado gravemente a atividade normal da empresa.

Os dados mostram que, em janeiro, o número de empresas em lay-off era de 87, passando para 78 em fevereiro, 66 em março, 61 em abril, 45 em maio e 39 em junho.

Comparando com o mesmo mês do ano passado, registou-se uma queda de 46% no número de empresas em lay-off.

Também o número de trabalhadores abrangidos está a diminuir, atingindo em junho 742 pessoas, o número mais baixo desde setembro de 2015. Nos tempos da crise o lay-off  chegou a abranger mais de 3 mil trabalhadores.

Em termos homólogos, há uma queda de 35% no número de trabalhadores afetados.

A maioria dos trabalhadores estava em junho com redução temporária do horário de trabalho (581) e os restantes com suspensão do contrato (161).

O lay-off pode ser implementado desde que fique demonstrado que é indispensável para assegurar a viabilidade económica da empresa e a manutenção dos postos de trabalho.

Durante o processo, os trabalhadores têm direito a receber da entidade empregadora dois terços do seu salário ilíquido, não podendo este valor ser inferior a um salário mínimo (557 euros) nem superior a três. A retribuição é paga diretamente ao trabalhador pela empresa mas a Segurança Social comparticipa 70% desse valor.

Fonte: jornaleconomico.sapo.pt, 22/7/2017