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Pagamentos a dinheiro acima dos €3000 proibidos

in Notícias Gerais
Criado em 20 julho 2017

Com a aprovação no parlamento a 19 de julho de 2017 fica a faltar apenas a apreciação do Presidente da República para que se possa dizer que os pagamentos a dinheiro acima dos €3000 são proibidos.

Este tema já foi abordado no Economia e Finanças no artigo Compras a dinheiro acima dos €3000 proibidas de junho de 2016, data em que se percebeu que deveria existir consenso suficiente na Assembleia da República para que o projeto de lei vingasse.

Pagamentos a dinheiro acima dos €3000 para residentes e de €10.000 para não residentes

Face à versão inicial e após longo debate que se prolongou por mais de um ano, as alterações são poucas: há um novo limite para não residentes e as sanções foram enquadradas nas infrações tributárias.

De facto, o limite dos €3.000 para transações realizadas por residentes mantém-se e o limite alargado para não residentes continua a existir mas em vez dos iniciais €15.000 será de €10.000.

A proibição aplicar-se assim ao “pagamento em numerário nas transações de qualquer natureza que envolvam montantes iguais ou superiores a três mil euros, ou o seu equivalente em moeda estrangeira“. E não vale a pena fracionar pois numa transação se o limiar for superado pela compra de vários bens ou serviços de valor inferior, considera-se que limite é superado se a transação totalizar mais de €3000.

Este limiar sobe para €10.000 caso (ou o seu equivalente em moeda estrangeira) “o pagamento seja realizado por pessoas singulares não residentes em território português e desde que não atuem na qualidade de empresários ou comerciantes”.

Quais as sanções?

Nas sanções, a versão final do projeto lei que veio a ser aprovado prevê uma alteração ao Regime Geral das Infrações tributárias, no seu artigo 129º onde se acrescenta um número 3 que estabelece que que exceda o limita máximo permitido nos pagamentos em numerário incorre numa coima de €180 a €4.500.

A alteração limitação entrará em vigor caso o presidente na vete o Lei, prevendo-se que seja aplicável no dia seguinte à respetiva publicação em Diário da República.

Fonte: Economia e Finanças,  19/07/2017